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Muito obrigado pela compreensão de todos e me coloco a disposição para esclarecimentos sempre que possivel.
Emerson Esteter - Técnico em Segurança do Trabalho.

segunda-feira, 7 de setembro de 2009

ESCLARECIMENTO: Tecnólogo em Segurança do Trabalho

O Ministério do Trabalho e Emprego, historicamente, adota o princípio da não regulamentação de nova profissão que conflite com funções de outra profissão já existente. Nesse contexto, é sabido que já existem profissões regulamentadas com funções específicas para a área de segurança do trabalho. Essas funções cabem aos Técnicos em Segurança do Trabalho, em nível médio, e aos Engenheiros de Segurança do Trabalho, em superior. .Percebe-se que ocorre conflito de competências e de funções entre esses dois profissionais, tornando-se, assim, fácil concluir que a criação de uma terceira profissão para ocupar as mesmas bases de funções acirraria ainda mais este quadro, além de representar uma quebra de princípios para regulamentação de profissões..É sabido, ainda, que para execução das ações técnicas em Saúde e Segurança do Trabalho, conforme a NR-4, há o SESMT composto por 4 profissões - Técnicos de Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança, Médico do Trabalho e Enfermagem do Trabalho. No entanto, experiências têm demonstrado que, de acordo com as especialidades, mais de 20 outras profissões poderão fazer interface de forma complementar. Nesse quadro, o “tecnólogo em segurança” é absolutamente dispensável para não se sobrepor às funções dos Técnicos em Segurança do Trabalho e Engenheiros de Segurança do Trabalho..Portanto, a função de tecnólogo não é reconhecida nem regulamentada..Veja texto na íntegra:http://www.sintesp.org.br/index.php?sub_corpo=noticias&id_coluna=1&id_materia=378

6 comentários:

  1. elaine gomes da silva7 de agosto de 2010 às 23:36

    nada ver, acho que tem espaço para todos cabe cada um fazer o seu papel conforme as normas de segurança. valeu..

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  2. Exatamente minha cara amiga,
    existe espaço pra todos desde que ajam dentro das normas, o que não vem a ser o caso dos Tecnólogos em Segurança do Trabalho, pois estes não estão contemplados na NR-4, portanto não podem atuar dentro do SESMT como tecnólogos, para atuarem precisam ter outra formação( técnico em seguraça ) e ter feito o curso de tecnólogo apenas para adquirir melhores conhecimentos.
    Quanto ao MTE homologar ou não a profissão, basta ver que os cursos de tecnologos em segurança iniciaram-se em 2004, varias turmas ja se formaram, pegaram seus diplomas , mas até o momento não existe legalmente a profissão ainda. Num futuro, não muito próximo, acredito eu que a formação em tecnólogo vai ser o requisito basico para trabalhar na maioria das empresas e que venha a ser reconhecida a profissão, mas até o momento nada.

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  3. Sobre o assunto em lide, estive conversando com o procurador da Advogacia Geral da União(AGU); a advogacia geral da união pretende recomendar a imediata inclusão dos tecnólogos em segurança do Trabalho na NR-4 em conformidade com com os preceitos da portaria do MEC, que autorizou o curso em questão, tambem na recomendação será definido o CREA como conselho competente.

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  4. Algum tempo depois e muitas criticas recebidas daqueles que fizeram o curso de tecnólogo e ainda estou esperando a tal inclusão imediata no quadro do SESMT da NR-4, Não acho que seja errado estudar e aprender sempre mais, o que critico neste caso é a venda da ilusão que certas faculdades estão praticando, pois este curso ja vem formando tecnólogos desde 2006 pelo que eu sei, mas até o momento nenhum conseguiu ser contratado como tecnólogo, pode sim ter conseguido ser contratado, mas não para fazer parte do quadro de profissionais do SESMT que esta descrito na NR-4, portanto o mesmo não é técnico, não é engenheiro e não pode fazer a função de nenhum dos dois.

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  5. Cara! Converso muito com os tecnólogos que eles caíram numa armadilha especulativa das faculdades e acham que estou com INVEJA e com MEDO deles, dos "Futuros Profissionais"?!? Paciência... enquanto isso sou concursado e posso fazer n concurso que abrem todos meses e eles nem arrumarem emprego atuande na área conseguem.

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  6. Nilows Diz:
    Isso mesmo! Foi pura perda de tempo para os tecnólogos que esperavam entrarem no quadro da Sesmt. Estão buscando migalhas para haver embasamentos fora do MTE (único orgão aquem cabe a regulamentação ).

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Técnico em Segurança do Trabalho. 2º Secretário do Grupo de Estudo em Saúde e Segurança do Trabalho de Rio Claro.

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