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Todos os arquivos postados aqui para download gratuito foram encontrados na net de maneira livre, sem cobrança , portanto se o proprietário de algum desses arquivos se sentir lesado ou desejar por qualquer motivo que o mesmo seja retirado deste Bolg favor entrar em contato pelo e-mail: emersonesteter@hotmail.com, com o assunto Retirar Arquivo especificado, e esclarecendo o motivo pelo qual solicita a retirada do arquivo no corpo do e-mail..
Muito obrigado pela compreensão de todos e me coloco a disposição para esclarecimentos sempre que possivel.
Emerson Esteter - Técnico em Segurança do Trabalho.

sábado, 5 de setembro de 2009

MANIFESTO CONTRA O DECRETO Nº 6945.

O GESST-Rio Claro estará se reunindo no proximo dia 9 as 14 hrs, onde discutiremos com os associados o Decreto Federal Nº 6945 que proíbe a elaboração do PPRA de empresas de TI e TIC por Técnicos de Segurança do Trabalho e buscaremos o apoio dos técnicos de Rio Claro e Região para podermos ter força junto ao Goveno em nosso pedido de alteração do Decreto.Se você é Técnico de Segurança envie este artigo aos seus contatos que sejam TST tbm e peça que participem de nossa reunião ou que busquem outros técnicos de sua região para entrarem também com pedido de alteração deste Decreto que veio para nos tornar meros entregadores de EPI.
Nesta Reunião estaremos discutindo a possibilidade de enviarmos o Manifesto a seguir a Presidencia da República , MTE eoutros ministérios. Caso haja interesse em participar do Manifesto que o GESST estará fazendo entre em contato pelo e-mail do GESST( gesst.rc@gmail.com ) ou deixe um comentário aki com seus dados que entraremos em contato.



Grupo de Estudo em Segurança e Saúde do Trabalho
"GESST"
Rua 1 A n° 225 – Vila Aparecida
CEP 13500-511 – Rio Claro - SP – Tel. (19) 8120-5941
CNPJ 11.021.426/0001-48E.mail gesst.rc@gmail.com

Rio Claro, 04 de setembro de 2009

À

Excelentíssimo Senhor Presidente da Republica;
Luiz Inacio Lula da Silva.
Palácio do Planalto
Praça dos Três Poderes – 70150-900 – Brasília – DF


Ref. Decreto 6945 de 21/08/2009


Pelo presente oficio, solicitamos vossa intervenção e interação, visando modificar o Artigo 1º, Parágrafo 6º, Inciso I, Letras A e B, texto em anexo do “Decreto 6945 de 21/08/2009, publicado no DOU em 24/08/2009, que trata-se da Lei Previdenciária 11.774/2008, relativo a contribuições previdenciárias e aplicação do FAP – Fator Previdenciário, que entrará em vigor em janeiro de 2010.

O texto, parte deste Decreto, acima citado esta em absoluto desacordo com a Legislação especifica de Saúde e Segurança do Trabalho e impacta de forma extremamente negativa com os objetivos do Governo, Empregadores, Trabalhadores e os Técnicos de Segurança do Trabalho que são os principais promotores das ações de prevenção de acidentes e doenças do trabalho nos locais de trabalho.


Atenciosamente,


Cassiano Selingardi Giongo
Presidente do GESST – Grupo de Estudo em Segurança e Saúde do Trabalho


DECRETO Nº 6.945, DE 21 DE AGOSTO DE 2009
DOU 24.08.2009
Manifestação dos Técnicos de Segurança do Trabalho de Rio Claro e Região
(1)

Foi publicado no DOU em 24.08.2009, o Decreto 6945, que refere-se aos critérios de aplicação do FAP – Fator Acidentário Previdenciário, que entrara em vigor em janeiro de 2010.

Neste Decreto foi inserido requisito que estabelece critérios para o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientas, que promove desemprego, impacta no aumento de custeio da Prevenção de Acidentes e Doenças do Trabalho e prejudicando os trabalhadores, sobrepondo à política do tripartismo consagrada nas relações de trabalho, na medida em que conflita com a NR 9 da Portaria 3.214 e CLT, conforme “Artg. 1º, parag. 6º, Inciso I, letras A e B, ver texto abaixo:
§ 6o As reduções de que tratam o caput e o § 5o pressupõem o atendimento ao seguinte:
I - até 31 de dezembro de 2009, a empresa deverá im­plementar programa de prevenção de riscos ambientais e de doenças ocupacionais, que estabeleça metas de melhoria das con­dições e do ambiente de trabalho que reduzam a ocorrência de benefícios por incapacidade decorrentes de acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais, em pelo menos cinco por cento, em relação ao ano anterior, observado o seguinte:
a) a responsabilidade pela elaboração do programa de pre­venção de riscos ambientais e de doenças ocupacionais será, ex­clusivamente, de engenheiro com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, que o assinará;
Nova redação:
a) item 9.3.11. A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo serviço especializado em Engenharia de Segurança do Trabalho e em Medicina do Trabalho – SESMT, ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR.(Texto extraído da NR-9 da Portaria 3.214 – aprovado pelo sistema tripartite);
b) o programa de prevenção de riscos ambientais e de doen­ças ocupacionais elaborado deverá ser homologado pelas Su­perintendências Regionais do Trabalho, vinculadas ao Ministério do Trabalho e Emprego, e será colocado à disposição da fis­calização da Secretaria da Receita Federal do Brasil e do Mi­nistério do Trabalho e Emprego sempre que exigido;
Nova redação:
b) o programa de prevenção de riscos ambientais e de doen­ças ocupacionais elaborado deverá ser disponibilizado uma copia para o sindicato dos trabalhadores, ficando a disposição das Su­perintendências Regionais do Trabalho, vinculadas ao Ministério do Trabalho e Emprego, quando requisitado e será colocado à disposição da fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil e do Mi­nistério do Trabalho e Emprego sempre que exigido;
Lembrando que se permanecendo este texto do referido Decreto, por analogia será estendida a todas as outras cadeia produtiva, especialmente as com maior complexidade de riscos ambientais.

Considerando que:

1 – São 3,2 milhões de empresas que emprega trabalhadores e devem fazer o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

2 – Existem 200 mil Técnicos de Segurança do Trabalho, formados, habilitados para fazer avaliação de qualificação e quantificação dos riscos ambientais, com curso de formação de 1200 horas pós 2º grau, mais 400 horas de estagio supervisionado, profissionais que são indispensáveis para eficácia de qualquer política nacional de saúde e segurança no trabalho, atuando de forma presencial nos locais de trabalho.

3 – O SESMT – Serviço Especializado em Segurança e Saúde do Trabalho e composto conforme NR4 da Portaria 3214/ MTE, na sua composição e dimensionamento representa 80% são Técnicos de Segurança do Trabalho e 20% corresponde a somatória dos Engenheiros de Segurança, Medico do Trabalho e Profissionais de Enfermagem do Trabalho.

4 – A NR9 da Portaria 3214 passou a vigorar em 1995, comprovadamente 90% dos programas nas empresas têm sido elaborados por Técnicos de Segurança do Trabalho, 5% são elaborados por Técnicos de Segurança do Trabalho e assinados por outros profissionais e 5% são elaborados e assinados por outros profissionais.

5 – De acordo com a NR9 da Portaria 3214 a competência para elaboração do PPRA é dos profissionais do SESMT ou outro profissional qualificado a critério do empregador.

6 – A Categoria dos Técnicos de Segurança do Trabalho dispõe de mandatos de Segurança, transitado e julgado com parecer favorável pela competência dos Técnicos de Segurança do Trabalho para elaboração do PPRA, Nota Técnica do MTE referendando esta competência.

7 – O profissional Técnico de Segurança do Trabalho tem sua responsabilidade técnica profissional controlada pelo MTE até a criação do Conselho Profissional.

8 – A Portaria 3.275, CBO Código Brasileiro de Ocupação atribui ao Técnico de Segurança do Trabalho a copetencia para elaborar Programas e avaliar condições ambientais do trabalho.

9 – Dispositivo Constitucional assegura o livre exercício profissional de profissões regulamentada, sabendo-se que o Técnico de Segurança do Trabalho esta amparado pela Lei 7.410 e Portarias 3.275/89 e 3.214/78 MTE.

10 – Este Decreto não pode ofuscar os princípios do FAP Fator Acidentário Previdenciário, que entrará em vigor em Janeiro/2010, que propõe servir de ferramenta de estimulo ao investimento na qualidade de vida no trabalho em beneficio dos trabalhadores e aos empresários comprometidos com a prevenção de acidentes e doenças do trabalho.


Pelo exposto solicitamos a que seja respeitado os princípios da NR-9 da Portaria 3.214/MTE, em substituição do Art.6, Inciso I, Letras A e B, pelo disposto do aludido Decreto com, conforme os princípios do tripartismo reconhecido pela OIT e relações de trabalho no Brasil.


C/ Copia Oculta 500 profissionais Técnicos em Segurança do Trabalho Cadastrados no GESST

ALVO:

-Pres. Luiz Inacio Lula da Silva – Presidência da Republica.
Palácio do Planalto
Praça dos Três Poderes – 70150-900 – Brasília – DF
presidencia@planalto.gov.br / lucianaa.n@planalto.gov.br

-Casa Civil – Subchefia para assuntos jurídicos
Sub Chefe – Assuntos Jurídicos
Beto Ferreira Martins Vasconcelos
Centro Cultural Banco do Brasil
SCES – Trecho 2 – Lote 22 – Edf. Tancredo Neves
Portaria 3 – Sala 115 – Cep. 70200-002 – Brasílica – DF
beto.vasconcelos@planalto.gov.br / 61-3411-1221

-Guido Mantega – Ministério da Fazenda
Explanada dos Ministérios – Bloco F – 5º andar – Gabinete do Ministro
Cep. 70048-900 – Brasília – DF
gabinete.df.gm.@fazenda.gov.br / 61-3412-2515

-Carlos Lupi – Ministério do Trabalho
Explanada dos Ministérios Bloco F – Sede – 5º andar – Gabinete
Cep. 70059-900 – Brasília – DF
gm@mte.gov.br / 61-3317-6857

-Jose Pimentel – Previdência Sócia
Explanada dos Ministérios – Bloco F – Cep. 70059-900 – Brasília – DF
gn.mps@previdencia.gov.br

-Sergio Machado – Ministro Ciência e Tecnologia
Esplanada dos Ministérios Bl. E 4º andar – Cep. 70067900 - Brasília - DF
ministro@mct.gov.br - rezende@df.ufpe.br

-Ruthy Beatriz de Vasconcelos Vilela – SIT Secretaria de Inspeção do Trabalho
Esplanada dos Ministérios – Bloco F – Anexo – Ala B – 1º andar – Sala 176 – Cep. 70059-9000
sit@mte.gov.br / 61-3317-6174 / 6273

3 comentários:

  1. porque não tornar este manifesto nacional vamos divulgar em perfis de orkut de tecnicos de segurança e comunidades do mesmo fim precisamos nos fazer ser ouvidos manifestar que todos da área não concordam com este decreto querem nos reduzir diante das empresas, certamente estamos incomodando, o percentual de exigencia de tecnicos em empresas é bem maior que outros profissionais e estão tentando fazer com que seja obrigado a presença (mesmo que por meio de assinatura de um PPRA) dos demais, que não tem a presença tão exigida constantemente nas empresas. vamos lutar contra esta repressão Anna Araújo (anna.tecnica@gmail.com)

    ResponderExcluir
  2. Ola Anna Araújo.
    A intenção com a divulgação deste material é justamente esta, de alertar o maior numero possivel de técnicos sobre a necessidade de nos manifestarmso contra essa arbitrariedade do governo contra nossos direitos, pois este decreto nos tira um direito garantido por lei(Lei Nº6514). Temos de nos manifestar e de nos unir contra essa forma de acabar com a nossa profissão que encontraram, se nada fizermos agora , com toda certesa em breve haverá outras medidas sendo tomadas para nos impedir de trabalhar.
    Este manifesto que foi postado por mim aqui esta sendo elaborado pelo GESST-Rio Claro (Grupo de Estudo em Saude e Segurança do Trabalho de Rio Claro), se por acaso vc quiser saber mais informações , receber uma cópia para ajudarnos em um abaixo assinado ou receber mais informaçõe sobre o GESST pode entrar em contato conosco pelo e-mail do GESST (gesst.rc@gmail.com) , que tanto eu como o Cassiano(Presidente do GESST 2008/2010) teremos parzer em lhe repsonder.
    Um grande abraço e muito obrigado por ter demostrado interesse no assunto.

    Emerson Esteter - Técnico em Segurança do Trabalho
    2º Secretário GESST-Rio CLaro.

    P.S. sinta-se a vontade para divulgar mais nosso manifesto, e caso tenha algo a acrescentar entre em contato para que possamos tbm fazer melhorias no texto atual.

    ResponderExcluir
  3. Sou recem formado e ja sinto na pele o prejuizo que este decreto poderá causar caso não ocorra alguma intervenção.acredito que essa luta nos será favorável se reunirmos esforços,de todos profissionais da área.
    Farei o possdivel eimpossivel para divugar essa matéria.

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