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Todos os arquivos postados aqui para download gratuito foram encontrados na net de maneira livre, sem cobrança , portanto se o proprietário de algum desses arquivos se sentir lesado ou desejar por qualquer motivo que o mesmo seja retirado deste Bolg favor entrar em contato pelo e-mail: emersonesteter@hotmail.com, com o assunto Retirar Arquivo especificado, e esclarecendo o motivo pelo qual solicita a retirada do arquivo no corpo do e-mail..
Muito obrigado pela compreensão de todos e me coloco a disposição para esclarecimentos sempre que possivel.
Emerson Esteter - Técnico em Segurança do Trabalho.

terça-feira, 29 de setembro de 2009

Ossada continua sem identificação

Publicado em 28/9/2009
A ossada encontrada na manhã de sábado (dia 26 de setembro) próximo de sítio no Campo do Cocho, região rural de Rio Claro, continuava até o início da noite de segunda-feira (dia 28 de setembro) sem identificação.
Arcada dentária
O dentista José Eduardo Leite, esteve no final da tarde de segunda-feira no IML (Instituto Médico Legal) do Necrotério Municipal de Rio Claro, na avenida da Saudade, para fazer o reconhecimento da arcada dentária de F.B. de 19 anos, morador no Bairro do Estádio, desaparecido há um mês.
O tio de F.B. compareceu no IML e ao lado do dentista também não reconheceu como sendo arcada dentária de seu sobrinho. Eduardo Leite fez tratamento dentário em F.B.
Na ossada, o médico legista apurou que houve perfuração a bala no rapaz com aparência de 20 a 25 anos, os PMs apreenderam no local par de chinelo de cor branca com nº 40. O caso do 21º homicídio em 2009 em Rio Claro está no 1º Distrito Policial, na avenida da Saudade.
Noticia Publicada por: http://www.guiarioclaro.com.br

segunda-feira, 28 de setembro de 2009

RC registra segunda morte pela gripe A

Publicado em 28/9/2009
O município de Rio Claro recebeu na tarde desta segunda-feira (28), resultado de exame que confirma o segundo óbito causado pelo vírus Gripe A (H1N1), também chamada de gripe suína. O homem, de 46 anos, faleceu na noite do dia 22, no hospital particular em que estava internado desde o dia 19.
Quatro novos resultados recebidos nesta segunda-feira, pela Vigilância Epidemiológica de Rio Claro, foram negativos, o que deixa o município com um total de 23 casos da nova gripe, com dois óbitos. As outras 21 pessoas que contraíram a doença receberam atendimento, se recuperaram e retornaram à rotina do dia a dia. Rio Claro tem 24 pessoas em monitoramento, sob suspeita da nova gripe.
O primeiro caso de óbito por nova gripe em Rio Claro foi de um homem de 38 anos e tinha sido registrado em 16 de setembro. A ocorrência dos dois casos em Rio Claro reforça estatísticas mundiais que apontam que 40% dos óbitos pela nova gripe ocorrem na faixa etária de 25 a 49 anos em pessoas previamente saudáveis.
A Fundação Municipal de Saúde faz o alerta de que, embora o número de casos tenha diminuído em todo o país, na Primavera vão continuar ocorrendo casos da nova gripe, e orienta para que as pessoas fiquem atentas a sinais e sintomas da doença, e mantenham os hábitos de higiêne.
Sintomas
Febre acima de 39ºC e dor de cabeça
Dor de garganta
Tosse e catarro
Espirros, tosse seca
Náusea, vômito e diarréia
Dor muscular e nas articulações

Matéria Publicada em : http://www.guiarioclaro.com.br

quinta-feira, 24 de setembro de 2009

Resultado do Concurso da Saúde em Rio Claro

Fundação Municipal da Saúde de Rio Claro divulgou o edital com o resultado da pontuação obtida pelos candidatos do concurso realizado no dia 13/09.
Para visualizar o resultado basta acessar o site da Fundação Municipal da Saúde de Rio Claro e clicar sobre o link da vaga pela qual você prestou o concurso, os resultados estão distribuídos por ordem alfabética e pelos cargos disponibilizados.

Segue abaixo link direto para o cargo de Técnico em Segurança do Trabalho , que tinha disponibilizado 3 vagas.
http://www.saude-rioclaro.org.br/concursos/edital%20dos%20resultados/2.03%20-%20T%C9CNICO%20EM%20SEGURAN%C7A%20DO%20TRABALHO.pdf


Apostilas Digitais é Konkursos!

sexta-feira, 18 de setembro de 2009

Denúncia na Câmara explode na Saúde

Publicado em 17/9/2009
Concurso da Saúde teve mais de 6700 inscritos
Protocolado junto ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), o pedido de investigação feito pelo presidente do Partido Socialista Brasileiro (PSB) de Rio Claro, Mário Zaia, para apurar possíveis irregularidades na contratação da Integri Brasil – Assessoria e Consultoria pela Câmara Municipal, provoca expectativa na esfera do Executivo e pode colocar sob suspeição o concurso público promovido pela Fundação Municipal de Saúde (FMS).
Contratada através de carta convite para prestar serviços de consultoria permanente à Mesa Diretora da Câmara, por valor superior a R$ 76 mil por nove meses, a Integri Brasil também foi a empresa responsável pela realização do concurso para o preenchimento de 182 cargos na rede municipal de saúde e que teve mais de 6.700 participantes, em três faixas de valores para inscrição: R$ 20, R$ 30 e R$ 50.
À exemplo do Legislativo, a contratação da empresa sediada na cidade de Itu pela FMS, se deu a partir da carta convite nº 030/2009 cuja homologação foi assinada em 6 de julho pela presidente da Fundação, Ivete Costa Cipolla. A Integri Brasil foi declarada vencedora ao apresentar um valor médio de R$ 33,33 por inscrição. Outras três empresas participaram do certame. Confira.
Precedente
O procedimento da FMS para a contratação da Integri Brasil foi exatamente igual ao adotado pelo governo do ex-prefeito Nevoeiro Junior (DEM), para a realização do concurso público aberto ao final de 2007 visando preencher 490 vagas no serviço público municipal.
Na época, através de carta convite foi contratada a empresa Omega Consultoria e Planejamento, coincidentemente também da cidade de Itu. Esse procedimento foi denunciado ao Ministério Público pelo Movimento em Defesa de Rio Claro, integrado por representantes de partidos de oposição a Nevoeiro, entre eles o atual prefeito Du Altimari (pelo PMDB) e por Edson Rodrigues Filho (pelo PCdoB), atual diretor geral da Fundação Municipal de Saúde e coordenador do concurso atual.
Alegando indícios de ilegalidade, suspeitas de fraude e manipulação de resultados, PMDB, PT e PCdoB deram entrada a uma representação afirmando que as irregularidades tiveram início com a carta-convite. Eles diziam que essa não seria a modalidade de licitação adequada, uma vez que apresenta limite de até R$ 80 mil, enquanto que a Omega teria arrecadado mais de R$ 220 mil com o pagamento de uma taxa média de inscrição, exatamente como aconteceu agora com a Integri Brasil.
“Acreditamos de que trata-se, no mínimo de um contrato meio estranho, pois o valor da inscrição será o pagamento da empresa. Como definir qual será o valor? E consolidando esse valor, a modalidade adotada, acreditamos que torna-se inadequada. Portanto, ocorrendo um indício de irregularidade no processo licitatório para a contratação da empresa” - argumentavam na representação que no dia 28 de janeiro de 2008 resultou em abertura de inquérito civil, por determinação do 7º Promotor de Justiça Otávio Ferreira Garcia.
Além da anulação do concurso público de 2007, os partidos de oposição que hoje estão no poder pediam em caso de constatação das ilegalidades apontadas, o indiciamento de Nevoeiro e do então secretário municipal de Administração Sérgio Ferreira (atual presidente do Instituto de Previdência Municipal) por crime de responsabilidade.
Coincidências
Na representação feita pelo extinto Ação em Defesa de Rio Claro, seus representantes destacaram que a Omega estava sob investigação por possíveis irregularidades em contratos firmados em cidades como Vinhedo e Avaré. Agora no pedido de investigação protocolado pelo PSB, ganha destaque o fato de a Integri Brasil ser citada em processos em Monte Mor, Indaiatuba e Tietê.
Além de serem da cidade de Itu, as duas empresas possuem outros aspectos em comum. Ambas são dirigidas por ex-prefeitos daquela cidade. A Omega, por Sérgio Henrique Prévidi, que comandou o Executivo ituano de 1989 a 1992 pelo PMDB, enquanto que a Integri Brasil tem em sua direção Leonel Salvador, eleito prefeito de Itu pelo PMDB com gestão de 1996 a 2000.
Publicado em :http://www.guiarioclaro.com.br/default.htm?link=retorno_newsletter&retorno_serial=140010580&retorno_seccao=Editorias&retorno_retranca=Municipal&retorno_editoria=Política


Educação a Distância

Nova NR12 (Consulta Pública)

Encontra-se a disposição o texto da nova NR12 para consulta pública, Veja como pode ficar a NR 12.
NR 12 - Para Consulta Pública


NR 12 - Máquinas e Equipamentos


12.1. Instalações e áreas de trabalho.

12.1.1. Os pisos dos locais de trabalho onde se instalam máquinas e equipamentos devem ser vistoriados e limpos, sempre que apresentarem riscos provenientes de graxas, óleos e outras substâncias que os tornem escorregadios.

12.1.2. As áreas de circulação e os espaços em torno de máquinas e equipamentos devem ser dimensionados de forma que o material, os trabalhadores e os transportadores mecanizados possam movimentar-se com segurança.

12.1.3. Entre partes móveis de máquinas e/ou equipamentos deve haver uma faixa livre variável de 0,70m (setenta centímetros) a 1,30m (um metro e trinta centímetros), a critério da autoridade competente em segurança e medicina do trabalho.

12.1.4. A distância mínima entre máquinas e equipamentos deve ser de 0,60m (sessenta centímetros) a 0,80m (oitenta centímetros), a critério da autoridade competente em segurança e medicina do trabalho.

12.1.5. Além da distância mínima de separação das máquinas, deve haver áreas reservadas para corredores e armazenamento de materiais, devidamente demarcadas com faixa nas cores indicadas pela NR 26.

12.1.6. Cada área de trabalho, situada em torno da máquina ou do equipamento, deve ser adequada ao tipo de operação e à classe da máquina ou do equipamento a que atende.

12.1.7. As vias principais de circulação, no interior dos locais de trabalho, e as que conduzem às saídas devem ter, no mínimo, 1,20m (um metro e vinte centímetros) de largura e ser devidamente demarcadas e mantidas permanentemente desobstruídas.

12.1.8. As máquinas e os equipamentos de grandes dimensões devem ter escadas e passadiços que permitam acesso fácil e seguro aos locais em que seja necessária a execução de tarefas.

12.2. Normas de segurança para dispositivos de acionamento, partida e parada de máquinas e equipamentos.

12.2.1. As máquinas e os equipamentos devem ter dispositivos de acionamento e parada localizados de modo que:

a) seja acionado ou desligado pelo operador na sua posição de trabalho;
b) não se localize na zona perigosa de máquina ou do equipamento;
c) possa ser acionado ou desligado em caso de emergência, por outra pessoa que não seja o operador;
d) não possa ser acionado ou desligado, involuntariamente, pelo operador, ou de qualquer outra forma acidental;
e) não acarrete riscos adicionais.

12.2.2. As máquinas e os equipamentos com acionamento repetitivo, que não tenham proteção adequada, oferecendo risco ao operador, devem ter dispositivos apropriados de segurança para o seu acionamento.

12.2.3. As máquinas e os equipamentos que utilizarem energia elétrica, fornecida por fonte externa, devem possuir chave geral, em local de fácil acesso e condicionada em caixa que evite o seu acionamento acidental e proteja as suas
partes energizadas.

12.2.4. O acionamento e o desligamento simultâneo, por um único comando, de um conjunto de máquinas ou de máquina de grande dimensão, devem ser precedido de sinal de alarme.

12.3. Normas sobre proteção de máquinas e equipamentos.

12.3.1. As máquinas e os equipamentos devem ter suas transmissões de força enclausuradas dentro de sua estrutura ou devidamente isoladas pôr anteparos adequados.

12.3.2. As transmissões de força, quando estiverem a uma altura superior a 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros), podem ficar expostas, exceto nos casos em que haja plataforma de trabalho ou áreas de circulação em diversos níveis.

12.3.3. As máquinas e os equipamentos que ofereçam risco de ruptura de suas partes, projeção de peças ou partes destas, devem ter os seus movimentos, alternados ou rotativos, protegidos.

12.3.4. As máquinas e os equipamentos que, no seu processo de trabalho, lancem partículas de material, devem ter proteção, para que essas partículas não ofereçam riscos.

12.3.5. As máquinas e os equipamentos que utilizarem ou gerarem energia elétrica devem ser aterrados eletricamente, conforme previsto na NR 10.

12.3.6. Os materiais a serem empregados nos protetores devem ser suficientemente resistentes, de forma a oferecer proteção efetiva.

12.3.7. Os protetores devem permanecer fixados, firmemente, à máquina, ao equipamento, piso ou a qualquer outra parte fixa, por meio de dispositivos que, em caso de necessidade, permitam sua retirada e recolocação imediatas.

12.3.8. Os protetores removíveis só podem ser retirados para execução de limpeza, lubrificação, reparo e ajuste, ao fim das quais devem ser, obrigatoriamente, recolocados.

12.3.9. Os fabricantes, importadores e usuários de motosserras devem atender ao disposto no Anexo I desta NR.

12.3.10. Os fabricantes, importadores e usuários de cilindros de massa devem atender ao disposto no Anexo II desta NR.

12.3.11. Os fabricantes e impotadores de máquinas injetoras de plástico, ao disposto na norma NBR 13536/95.

12.3.11.1. Os fabricantes e importadores devem afixar, em local visível, uma identificação com as seguintes características:

• Subitens 12.3.11 e 13.3.11.1 acrescentados pela Portaria n.º 9, de 30-03-2000

12.4. Assentos e mesas.

12.4.1. Para os trabalhos contínuos em prensas e outras máquinas e equipamentos, onde o operador possa trabalhar sentado, devem ser fornecidos assentos conforme o disposto na NR 17.

12.4.2. As mesas para colocação de peças que estejam sendo trabalhadas, assim como o ponto de operação das prensas, de outras máquinas e outros equipamentos, devem estar na altura e posição adequadas, a fim de evitar fadiga ao operador, nos termos da NR 17.

12.4.3. As mesas deverão estar localizadas de forma a evitar a necessidade de o operador colocar as peças em trabalho sobre a mesa da máquina.

12.5. Fabricação, importação, venda e locação de máquinas e equipamentos.

ESTE EQUIPAMENTO ATENDE AOS
REQUISITOS DE SEGURANÇA DA NR-12

12.5.1. É proibida a fabricação, a importação, a venda, a locação e o uso de máquinas e equipamentos que não atendam às disposições contidas nos itens 12.2 e 12.3 e seus subitens, sem prejuízo da observância dos demais dispositivos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.

12.5.2. O Delegado Regional do Trabalho ou Delegado do Trabalho Marítimo, conforme o caso, decretará a interdição da máquina ou de equipamento que não atender ao disposto no subitem 12.5.1.

12.6. Manutenção e operação.

12.6.1. Os reparos, a limpeza, os ajustes e a inspeção somente podem ser executados com as máquinas paradas, salvo se o movimento for indispensável à sua realização.

12.6.2. A manutenção e inspeção somente podem ser executadas por pessoas devidamente credenciadas pela empresa.

12.6.3. A manutenção a inspeção das máquinas e dos equipamentos devem ser feitas de acordo com as instruções fornecidas pelo fabricante e/ou de acordo com as normas técnicas oficiais vigentes no País.

12.6.4. Nas áreas de trabalho com máquinas e equipamentos devem permanecer apenas o operador e as pessoas autorizadas.

12.6.5. Os operadores não podem se afastar das áreas de controle das máquinas sob sua responsabilidade, quando em funcionamento.

12.6.6. Nas paradas temporárias ou prolongadas, os operadores devem colocar os controles em posição neutra, acionar os freios e adotar outras medidas, com o objetivo de eliminar riscos provenientes de deslocamentos.

12.6.7. É proibida a instalação de motores estacionários de combustão interna em lugares fechados ou insuficientemente ventilados.

ANEXO I

MOTOSSERRAS
(Texto incorporado pela Portaria n.º 13, de 24/10/94)

1. FABRICAÇÃO, IMPORTAÇÃO, VENDA, LOCAÇÃO E USO DE MOTOSSERRAS.
É proibida a fabricação, importação, venda, locação e o uso de motosserras que não atendam às disposições contidas neste Anexo, sem prejuízo dos demais dispositivos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho.

2. PROIBIÇÃO DE USO DE MOTOSSERRAS.
É proibido o uso de motosserras à combustão interna em lugares fechados ou insuficientemente ventilados.

3. DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA.
As motosserras, fabricadas e importadas, para comercialização no País, deverão dispor dos seguintes dispositivos de segurança:

a) Freio Manual de Corrente;
b) Pino Pega Corrente;
c) Protetor da Mão Direita;
d) Protetor da Mão Esquerda;
e) Trava de Segurança do Acelerador.

3.1. Para fins de aplicação deste item, define-se:

a) Freio Manual de Corrente: dispositivo de segurança que interrompe o giro da corrente, acionado pela mão esquerda do operador;
b) Pino Pega Corrente: dispositivo de segurança que, nos casos de rompimento da corrente, reduz seu curso, evitando que atinja o operador;
c) Protetor da Mão Direita: proteção traseira que, no caso de rompimento da corrente, evita que esta atinja a mão do operador;
d) Protetor da Mão Esquerda: proteção frontal que evita que a mão do operador alcance, involuntariamente, a corrente,
durante a operação de corte;
e) Trava de Segurança do Acelerador: dispositivo que impede a aceleração involuntária.

4. RUÍDOS E VIBRAÇÕES.
Os fabricantes e importadores de motosserras instalados no País introduzirão, nos catálogos e manuais de instruções de todos os modelos de motosserras, os seus níveis de ruído e vibração e a metodologia utilizada para a referida aferição.

5. MANUAL DE INSTRUÇÕES.
Todas as motosserras fabricadas e importadas serão comercializadas com Manual de Instruções contendo informações relativas à segurança e à saúde no trabalho especialmente:

a) riscos de segurança e saúde ocupacional;
b) instruções de segurança no trabalho com o equipamento, de acordo com o previsto nas Recomendações Práticas da
Organização Internacional do Trabalho - OIT;
c) especificações de ruído e vibração;
d) penalidades e advertências.

6. TREINAMENTO OBRIGATÓRIO PARA OPERADORES DE MOTOSSERRA.
Deverão ser atendidos os seguintes:

6.1. Os fabricantes e importadores de motosserra instalados no País, através de seus revendedores, deverão disponibilizar treinamento e material didático para os usuários de motosserra, com conteúdo programático relativo à utilização segura de motosserra, constante no Manual de Instruções.

6.2. Os empregadores deverão promover a todos os operadores de motosserra treinamento para utilização segura da máquina, com carga horária mínima de 8 (oito) horas, com conteúdo programático relativo à utilização segura da
motosserra, constante no Manual de Instruções.

6.3. Os certificados de garantia dos equipamentos contarão com campo específico, a ser assinado pelo consumidor, confirmando a disponibilidade do treinamento ou responsabilizando-se pelo treinamento dos trabalhadores que utilizarão a máquina.

7. ROTULAGEM.
Todos os modelos de motosserra deverão conter rotulagem de advertência indelével resistente, em local de fácil leitura e visualização do usuário, com a seguinte informação:
“O uso inadequado da motosserra pode provocar acidentes graves e danos à saúde”.

8. PRAZO.
A observância do disposto nos itens 4, 6 e 7 será obrigatória a partir de janeiro de 1995.

ANEXO II

CILINDROS DE MASSA
(Inclusão dada pela Portaria n.º 25, de 03/12/96)

1. É proibida a fabricação, a importação, a venda e a locação de cilindros de massa que não atendam às disposições
contidas neste Anexo, sem prejuízo dos demais dispositivos legais e regulamentares sobre a segurança e saúde no trabalho. (Alteração dada pela Portaria n.º 04, de 28/01/97)

2. Dispositivos de Segurança

Os cilindros de massa fabricadas e importadas para comercialização no País deverão dispor dos seguintes dispositivos de segurança:

a.) Proteção para as áreas dos cilindros:
a.1) proteção fixa instalada a 117 cm (± 2,5 cm) de altura e a 77 cm (± 2,5 cm) da extremidade da mesa baixa, para evitar o acesso à área de movimento de riscos; (Alteração dada pela Portaria n.º 04, de 28/01/97)
a.2) proteção fica na laterais /da prancha de extensão traseira., para eliminar a possibilidade de contato com a área de movimentação de ricos, pôr outro local, além da área de operação;
a.3) prancha de extensão traseira, com inclinação de 50 a 55 graus e distância entre zona de prensagem (centro e cilindro inferior) e extremidade superior da prancha 80 cm (± 2,5 cm);
a.4) mesa baixa com comprimento de 80 cm (± 2,5 cm), medidas do centro do cilindro inferior à extremidade da mesa e altura de 75 cm (± 2,5 cm);
a.5) chapa de fechamento do vão ente tolete obstrutivo e cilindro superior.

b. Segurança e Limpeza:
b.1) para o cilindro lâmpada de limpeza em contato com a superfície inferior do cilindro;
b.2) para o cilindro inferior chapa de fechamento do vão entre cilindro e mesa baixa.

c. Proteção Elétrica
c.1) dispositivo eletrônico que impeça a inversão de fases;
c.2) sistema de parada instantânea de emergência, acionado por botoeiras posicionadas lateralmente, à prova de poeira, devendo funcionar com freio motor ou similar, de tal forma que elimine o movimento de inércia dos cilindros.

d. Proteção das polias:
d.1) proteção das polias com tela de malha, no máximo, 0.25 cm², ou chapa.
e. Indicador visual:
e.1) indicador visual para regular visualmente a abertura dos cilindros durante a operação de cilindrar a massa, evitando o ato de colocar as mãos para verificar a abertura dos cilindros.

3. Para fins de aplicação deste item, define-se:
• Cilindro de Massa: máquina utilizada para cilindrar a massa de fazer pães.
Consiste principalmente de mesa baixa, prancha de extensão traseira, cilindros superior e inferior, motor e polias.
• Mesa Baixa: prancha de madeira revestida de fórmica, na posição horizontal, utilizado como apoio para o operador manusear a massa.
• Prancha de Extensão Traseira: prancha de madeira revestida com fórmica, inclinada em relação À base, utilizada para suportar e encaminhar a massa até os cilindros.
• Cilindros Superior e Inferior: cilindram a massa, possuindo ajuste de espessura e posicionam-se entre a mesa baixa e a prancha.
• Distância de Segurança: mínima distância necessária para impedir o acesso à zona de perigo.
• Movimento de Risco: movimento de partes da máquina que podem causar danos pessoais.
• Proteções: dispositivos mecânicos que impedem o acesso às áreas de movimentos de risco.
• Proteções Fixas: proteções fixadas mecanicamente, cuja remoção ou deslocamento só é possível com o auxílio de ferramentas.
• Proteções Móveis: proteções móveis que impedem o acesso à área dos movimentos de risco quando fechadas.
• Segurança Mecânica: dispositivo que, quando acionado, impede mecanicamente o movimento da máquina.
• Segurança Elétrica: dispositivo que, quando acionado, impede eletricamente o movimento da máquina.

quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Rio Claro registra a primeira morte por H1N1


Publicado em 16/9/2009
O município de Rio Claro recebeu na manhã desta quarta-feira (16) o resultado de exame que confirma o primeiro óbito causado pelo vírus da gripe A (H1N1), também chamada de gripe suína.

A vítima é um homem, de 38 anos, atendido na tarde de sexta-feira (11) no Pronto Socorro Municipal e encaminhado para a UTI da Santa Casa, onde faleceu na última segunda-feira (14).

“O resultado do exame chegou hoje”, informa a médica infectologista, Suzi Berbert, da Vigilância Epidemiológica do Município, acrescentando que “o paciente já na sexta-feira recebeu atendimento imediato e adequado desde o início dos sintomas, inclusive com o uso da medicação específica, o Tamiflu”.

Estatísticas

Outros dois resultados recebidos nesta quarta-feira foram positivos para a doença, totalizando o total de 22 casos confirmados da nova gripe em Rio Claro. De acordo com dados da Vigilância Epidemiológica, uma pessoa permanece internada e as outras 20 já foram liberadas e passam bem.

Além dos casos confirmados, Rio Claro acompanha 34 pessoas com sintomas da gripe A e que aguardam resultados de exames laboratoriais.

A ocorrência do caso em Rio Claro reforça estatísticas mundiais que apontam que 40% dos óbitos pela nova gripe ocorrem na faixa etária de 25 a 49 anos em pessoas previamente saudáveis.

A Fundação Municipal de Saúde faz o alerta de que, embora o número de casos tenha diminuído em todo o país, é previsto que na primavera continue ocorrendo casos da nova gripe, e orienta para que as pessoas fiquem atentas a sinais e sintomas da doença.

Sintomas

Febre acima de 39ºC e dor de cabeça
Dor de garganta
Tosse e catarro
Espirros, tosse seca
Náusea, vômito e diarréia
Dor muscular e nas articulações

terça-feira, 15 de setembro de 2009

RC notifica sete na Lei Antifumo

Publicado em 14/8/2009


Criada com o objetivo de banir o uso de cigarro e derivados de tabaco em ambientes de uso coletivo, a chamada Lei Antifumo está em vigor há uma semana em todo o Estado de São Paulo.
Em Rio Claro, a Vigilância Sanitária notificou sete estabelecimentos que estavam em desacordo com a lei.
"Ao todo foram fiscalizados 57 estabelecimentos, sendo 24 no período noturno e 33 durante o dia", informa Aguinaldo Pedro da Silva, coordenador da Vigilância Sanitária.
Segundo Aguinaldo, as empresas notificadas terão 10 dias para providenciar as adequações em seus estabelecimentos.
Desde que a lei entrou em vigor, a fiscalização noturna passou a ser feita por quatro funcionários, antes eram dois.
De acordo com a Vigilância Sanitária, o cumprimento da nova legislação passará a ser uma exigência do município para o fornecimento de licença de funcionamento.
A nova lei proíbe cigarro ou derivados de tabaco em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados.
Conforme a lei, é proibido fumar em áreas internas de bares e restaurantes, casas noturnas, ambientes de trabalho, táxis e áreas comuns fechadas de condomínios.
A lei não prevê punição ao fumante infrator, mas os estabelecimentos podem ser multados com base no Código de Defesa do Consumidor, podendo, em casos de reincidência, serem interditados.
Fiscalização
Os fiscais também poderão aplicar multa se encontrarem evidências de desrespeito à nova legislação, como bitucas de cigarro jogadas no lixo, em vasos sanitários ou no chão.
Os locais previstos na lei também não poderão ter cinzeiros e terão de receber placas de proibição ao fumo.
A proibição abrange ainda ambiente de trabalho, instituição de saúde, shoppings e praças de alimentação, escolas, áreas comuns fechadas de hotéis e pousadas.
Publicado em:http://www.guiarioclaro.com.br/

Cabeça cortada surpreende Rio Claro

Publicado em 15/9/2009


O crime deixou a Polícia Militar surpreendida como o fato ocorreu no final da tarde de segunda-feira (dia 14 de setembro) no Jardim Centenário. José Carlos Dias, 56 anos, teve a cabeça cortada.
Homicídio foi o 19º em 2009 em Rio Claro. O acusado, Osvaldo Gramasco, 51 anos, que trabalha com reciclagem, foi detido pela Polícia Militar e recolhido na Cadeia Pública.
O motivo do crime teria sido traição, mas o setor policial apura mais informações sobre o assassinato.
Cabeça no saco de estopa
O acusado colocou a cabeça da vítima em saco de estopa e levou para sua residência na rua 3 no Jardim Centenário, antes enterrou o corpo na avenida 58 com rua 22, Jardim das Paineiras, próximo da residência do seu desafeto.
A PM recebeu informação através do 190 de denúncia contra Osvaldo, que teria cometido homicídio e discutido com sua mulher e fugiu em matagal.
Autor do homicídio se entregou para a PM, e confessou o crime contra José Carlos Dias, devido a desavença da traição de sua mulher com a vítima.
Tanto Osvaldo como José Carlos foram presos juntos em outra ocasião e o acusado tem passagens nos meios policiais por furto, tráfico de entorpecente, porte de entorpecente, lesão corporal dolosa e estupro.
Na ocorrência trabalharam sargento Oliveira e PM Zaia e os policiais militares Pereira e Natã. Corpo de Bombeiros esteve no local com a Unidade de Resgate.
As informações foram relatadas pela Polícia Militar para a delegada de plantão, Patrícia Silveira Rosa, na avenida da Saudade.
Publicado em:http://www.guiarioclaro.com.br/

A crise que abalou o emprego completa um ano

Publicado em 15/9/2009


Em Rio Claro a crise afetou inicialmente as empresas multinacionais e depois, o setor de comércio e serviços. De acordo com números disponibilizados pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), o município de Rio Claro demitiu 22.560 pessoas no período de setembro de 2008 a julho de 2009 e contratou 21.617. O número negativo de 943 postos de trabalho segue a vertente nacional, que também registra perda de 7.379 vagas no período.
Para o economista e professor universitário, Israel de Souza, a indústria na região desempregou bastante e o setor de serviços teve uma queda menor de vagas e isso acarretou em uma diminuição do poder aquisitivo da população. "Houve uma precarização do emprego, pois grande parte das pessoas que saiu da indústria se recolocou nos setores do comércio e serviços com uma renda menor", avalia.
O economista acredita que a estabilização real da economia - com o alcance dos saldos positivos apresentados antes de setembro de 2008 - ocorra somente em 2011. "São ciclos e não há prazos exatos estipulados. Deve ocorrer, aos poucos, o processo de retomada de confiança por parte dos empresários e então, se efetivar investimentos em novos produtos, em expansão de produção e aumento de contratações".
Retrospectiva
Há um ano o banco de investimentos Lehman Brothers, considerado na época o quarto maior dos Estados Unidos no setor, anunciava que pediria concordata. Falhava assim a tentativa das autoridades norte-americanas de evitar a contaminação do mercado financeiro e o agravamento da crise que começou no sistema hipotecário do país.
No dia 15 de setembro, a Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) apresentou desvalorização de 7,59%, a maior queda desde os ataques de 11 de setembro de 2001, quando a baixa foi superior a 9%.
Em todo o mundo os bancos centrais começaram a adotar medidas para socorrer suas economias e o Brasil, que passava ao largo da crise, entrava em estado de alerta. Nessa semana anterior, se reuniu no Brasil o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central para definir a taxa básica de juros.
O cenário externo fez com que o comitê elevasse a taxa básica de juros, a Selic, de 13% para 13,75%, mesmo nível de outubro de 2006. Na ocasião, a direção do Banco Central do Brasil (BC) avisou em sua ata da reunião divulgada uma semana depois que a “ percepção de risco sistêmico permanecia elevado” por conta da “severa” crise financeira internacional.
O risco sistêmico ocorre quando há temor de que uma instituição financeira não tenha recursos suficientes para pagar a outra, causando um “efeito dominó”, ou seja, levando ao colapso toda a estrutura de bancos e financeiras.
No último domingo (13), o presidente do BC, Henrique Meirelles, afirmou que o Brasil está preparado para retomar o crescimento. "Antes, os investimentos eram baixos e quando o país ia sair de uma crise não estava preparado. Aí vinha a inflação e todos aqueles problemas", afirmou.
Com informações da Agência Brasil

Publicado em:http://www.guiarioclaro.com.br/

sexta-feira, 11 de setembro de 2009

Dupla que escravizava família boliviana é presa

Quinta, 10 de Setembro de 2009 ás 06:30
Dupla que escravizava família boliviana é presa

Dois bolivianos, pai e filho, foram presos em flagrante pela Polícia Civil na tarde desta quarta-feira (09), acusados de escravizar uma família de nove pessoas. Os costureiros S.A.S., de 54 anos, e o filho E.A.Q., de 25, mantinham as vítimas, também bolivianas, presas em uma oficina de costura clandestina na Mooca, zona leste da Capital.

Policiais do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) receberam uma denúncia de escravidão. A informação era de que, em uma confecção de roupas - situada na rua da Mooca -, uma família de sete pessoas trabalhavam desde julho sem receber salário.

Os policiais foram até o endereço e encontraram sete adultos e duas crianças de colo vivendo em um cubículo. Constatado o abuso, pai e filho foram detidos. No DHPP, a dupla foi indiciada por redução a condição análoga à de escravo, e foi levada a cela do departamento, onde aguardam transferência para um Centro de Detenção Provisória (CDP).

Abuso

A família, que está em situação legal no país, era obrigada a trabalhar 16 horas por dia, com uma hora de folga para o almoço. Antes de julho, a família ganhava R$ 3 por peça produzida, porém, com deduções de R$ 1 para alimentação e R$ 1 para aluguel.

"A família se submeteu a isso, talvez, por medo de não conseguir outro emprego", explicou o delegado divisionário do DHPP, Itagiba Antonio Vieira Franco.

Denis Bonelli/SSP

http://www.canalrioclaro.com.br/?s=news&idnews=2388

Polícia registra acidente com vítima fatal na Vila Aparecida

Quinta, 10 de Setembro de 2009 ás 19:23
Polícia registra acidente com vítima fatal na Vila Aparecida
O motociclista Juvêncio Pereira Gomes Junior, de 26 anos, morador na Rua 16 no bairro do Arco Íris, morreu no final da tarde desta quinta-feira, dia 10, após se envolver em um acidente na Rua 2 com a Avenida 24, no bairro da Vila Aparecida, em Rio Claro. Segundo informações do boletim de ocorrência, por motivos a serem apurados, a vítima teria perdido o controle da moto biz com placa DLV-4796 de Rio Claro que dirigia e teria batido em um caminhão guincho com placas BTO-1818 de Rio Claro. O motociclista seguia pela Rua 2 e o Guincho pela Avenida 24. A vítima foi socorrida pelo Resgate, mas não resistiu aos ferimentos e morreu ao dar entrada na Pronto Socorro Municipal. A moto ficou destruída. O Portal Canal Rio Claro esteve no local e fez o vídeo do acidente e vai divulgá-lo nesta sexta-feira, dia 11.

quinta-feira, 10 de setembro de 2009

Produtores de algodão devem ser reconhecidos por boas práticas sociais

Cuiabá / Várzea Grande, 10/09/2009 - 18:08. Da Redação
“Estas informações são um exemplo claríssimo de tudo o que a OIT (Organização Internacional do Trabalho) defende: o trabalho decente possibilita a transformação social e econômica tanto no plano local, quanto no global.” A afirmação foi feita pela presidente da OIT no Brasil, Laís Abramo, durante reunião com o presidente da Associação Mato-grossense de Produtores do Algodão (Ampa), Gilson Pinesso, em Brasília, na quinta-feira passada (3). No encontro, a Associação apresentou o relatório das ações do Instituto Social do Algodão (IAS), no período de 2005 a 2009.
O principal resultado diz respeito à drástica redução de não conformidades em relação à legislação trabalhista, de segurança no trabalho e ambiental nas fazendas produtoras de algodão do Estado. O diagnóstico realizado por auditores do Instituto, em 2005, apontou 12 mil irregularidades na área de segurança e 6 mil de rotinas trabalhistas. “Atualmente registramos apenas 6 por cento de não conformidades em alguns itens”, atestou Felix Balaniuc, diretor Executivo do IAS.
Gilson Pinesso lembrou que há cinco anos, em outra reunião na OIT, com a então presidente, Patrícia Audi e Ruth Vilela, secretária de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, a Ampa sofreu forte pressão devido à situação enfrentada por alguns produtores de algodão no Estado na época. “De certa forma isso foi bom, porque saímos daqui resolvidos a mudar aquele quadro”, lembrou o presidente da Ampa. Para ele, a vida do empresário melhorou e a dos que trabalham na produção do algodão também melhorou, depois que a Ampa passou a investir na conscientização dos produtores e trabalhadores rurais. “Os produtores de algodão de Mato Grosso passarão a ser mencionados por exemplos de boas práticas sociais”, destacou Paulo Sergio Muçouçah, coordenador do programa de Trabalho Decente e Empregos Verdes, da OIT.
Segundo dados apresentados pela Ampa, são investidos R$ 800 mil por ano, pelos produtores de algodão nas atividades do IAS. O diagnóstico inicial foi combatido com ações educativas e estruturais nas fazendas que firmam compromisso em implementar as adequações. A adesão ao projeto por parte dos produtores é voluntária. Além da auditagem, o IAS mantém contrato com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) que certifica o trabalho como socialmente correto, a cada safra. Em três safras, sete milhões de fardos receberam o selo da ABNT.
Exportações – “Tudo isso é fundamental para o espaço que o algodão mato-grossense tem conseguido no mercado internacional. Tão importante quanto a qualidade do produto é a responsabilidade social que lhe for agregada”, disse Pinesso, enquanto ofereceu dados a respeito da mudança de imagem do produtor de algodão de Mato Grosso no exterior. “Hoje temos 45% do mercado da Coréia”, exemplificou.
Visita – Como conclusão da reunião, Luis Antonio Torres Machado, assistente de projeto nacional de combate ao trabalho escravo, da OIT, deverá visitar Mato Grosso, para conhecer de perto o trabalho do IAS.

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Desconto na multa do FGTS em troca de manutenção de emprego é ilegal

2009-09-08 16:08
A multa de 40% sobre os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que deve ser paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa não pode ser objeto de negociação coletiva. Não existe, no ordenamento jurídico brasileiro, nenhuma norma que autorize a redução da multa, porque o valor em discussão extrapola o patrimônio jurídico do trabalhador e alcança, pela natureza do órgão gestor do FGTS, interesse de toda a coletividade o FGTS é um fundo social por meio do qual são feitos investimentos em programas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana.
O Tribunal Superior do Trabalho julgou recentemente dois casos envolvendo a CEF e empresas de vigilância e segurança do Distrito Federal, (OMNI Ltda. e Confederal Vigilância e Transporte de Valores Ltda.). Com base em norma coletiva, as empresas pagavam apenas metade da multa do FGTS a seus empregados em troca de garantia de emprego por seis meses nas empresas que a sucederam em contratos de prestação de serviços. A rotatividade no setor de serviços de vigilância e limpeza é grande, e a substituição de uma empresa por outra é rotineira, especialmente quando contratadas por entes da Administração Pública.
Mas, segundo os relatores dos recursos, ministros Alberto Bresciani e Emmanoel Pereira, a promessa de manutenção de emprego não pode ser trocada por um direito inscrito em norma de ordem pública. "Embora seja desejável a continuidade de relações de emprego, o objeto não se justificará se for comprometido renúncia a garantias sociais outorgadas aos trabalhadores. O procedimento sob análise não remete à transação, mas à renúncia de direito, sem contrapartida legítima e cabível", afirmou Bresciani.
Segundo ele, a negociação coletiva é um instituto valorizado e protegido pela Constituição, mas não está livre de limites. "A mesma Constituição, que consagra acordos e convenções coletivas de trabalho, fixa direitos mínimos para a classe trabalhadora, exigindo a proteção da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho. Esta proteção não pode subsistir sem a reserva de direitos mínimos, infensos à redução ou supressão por particulares e categorias", explicou. "A detenção de mandato para negociar não autoriza as entidades sindicais a recusarem normas de ordem pública e de conteúdo imperativo, irrenunciável e, assim, imunes à flexibilização", afirmou o ministro Bresciani em seu voto.
Em convenção coletiva, o Sindicato dos Empregados em Empresas de Segurança e Vigilância do Distrito Federal e o Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Sistemas de Segurança Eletrônica, Cursos de Formação e Transporte de Valores no Distrito Federal ajustaram que as empresas que assumem a prestação de serviços, em razão de nova licitação pública, se obrigam a contratar o empregado da empresa anterior, garantindo a manutenção do vínculo por pelo menos seis meses. A última, por sua vez, fica dispensada do pagamento do aviso prévio, pagando a multa do FGTS no importe de 20% dos depósitos. A cláusula fixou que a rescisão decorre de culpa recíproca das partes.
Os ministros Alberto Bresciani e Emmanoel Pereira explicaram que a declaração de culpa recíproca só pode ser reconhecida judicialmente, no âmbito de um processo trabalhista, e não cabe norma coletiva nesse sentido. A Lei nº 8.036/90, que dispõe sobre o FGTS, prevê que, quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual da multa será de 20%.
Segundo os relatores, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), ao reconhecer a culpa recíproca, ajustada em norma coletiva e sem homologação judicial, com a consequente redução da multa do FGTS, violou dispositivos legais. Tanto a Terceira quanto a Quinta Turma do TST acolheram os recursos da CEF e julgaram improcedentes as ações mediante as quais as empresas OMNI e Confederal questionaram a conduta da CEF de não lhe fornecer certificado de regularidade do FGTS, em virtude do pagamento de metade da multa. Segundo o ministro Bresciani, a irregularidade da redução da indenização do FGTS para 20% legitima a cobrança da diferença pela CEF. ( RR 335/2006-020-10-85.4 e RR 747/2008-002-10-00.1



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Ausência de perícia não impede pagamento de insalubridade

2009-08-28 14:11
"A realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. Quando não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova". É o que estabelece a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (Orientação Jurisprudencial nº 278 da SDI-1), e, com base nela, a Oitava Turma do Tribunal rejeitou o recurso da Pharmacia Brasil Ltda. contra condenação ao pagamento do adicional de insalubridade no grau médio a duas ex-empregadas aposentadas. As empregadas ajuizaram ação na Justiça do Trabalho visando ao recebimento do adicional, por terem trabalhado em locais com exposição a ruídos acima de 85 decibéis e terem tido contato com alguns agentes químicos. A sentença de primeiro grau indeferiu os pedidos, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), ao julgar recurso ordinário, entendeu necessária a realização de perícia. O artigo 195 da CLT prevê que, nas ações trabalhistas com pedido de adicional de insalubridade, o juiz deverá designar perito especializado para averiguar tais condições, pois somente o perito, com conhecimento técnico, poderá atestar se a atividade desenvolvida pelo empregado é perigosa ou não. Ao ajuizar a ação, as empregadas já estavam aposentadas, e o local em que trabalharam havia sido desativado. Elas solicitaram que se considerassem as demais provas reunidas no processo, como os laudos individuais, concedidos pela empresa para fins de aposentadoria especial. Com base no PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário, emitido pelo INSS, o Regional comprovou o trabalho em atividades insalubres (com excesso de ruído) durante toda a jornada e sem o uso de protetor auricular, e deferiu, assim, o adicional em grau médio, com reflexos nas demais verbas, calculado sobre o salário mínimo da região. Ao examinar recurso de revista da empresa, a relatora no TST, ministra Dora Maria da Costa, chegou à mesma conclusão. "O TRT considerou válida a perícia que alicerçou o laudo da aposentadoria especial, pois o local de trabalho já havia sido desativado", afirmou. A ministra citou o Regional para explicar que, embora a finalidade do PPP somente tenha sido normatizada em 2003, os laudos individuais realizados pelas empresas para concessão de aposentadoria especial são realizados de forma individual, por profissionais qualificados e registrados junto ao Ministério do Trabalho, com o aval da empresa - que, ao assiná-los, assume as condições de trabalho ali descritas. (RR 2127/1999.204.01.00.3)
TST
Extraído de: Nota Dez

Exposição a inflamáveis, mesmo por pouco tempo, garante periculosidade

2009-08-27 10:51
O contato diário por cerca de quinze minutos com substâncias inflamáveis durante abastecimento de veículo possibilita, de acordo com julgamento da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o recebimento de adicional de periculosidade. No caso de um tratorista que trabalhou para a Usina São Martinho, em Pradópolis (SP), o tempo reduzido de exposição não importou redução do risco, segundo o entendimento da ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do recurso de revista.
A Oitava Turma modificou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), que havia excluído, da sentença originária, o pagamento do adicional. Para o Regional, "os quinze minutos diários com o perigo não ensejam o direito ao adicional de periculosidade". Segundo o relato do TRT/Campinas, este era o tempo em que o tratorista ficava ao lado da bomba ou do caminhão comboio durante a operação de abastecimento.
No laudo, o perito relatou que o abastecimento com o caminhão comboio era uma atividade perigosa, e que o trabalhador permanecia, apesar do pouco tempo, em área de risco devido à presença de inflamáveis. Por esse mesmo raciocínio, a ministra Cristina Peduzzi ressalta que, em regra, "o tempo de exposição do empregado ao risco é irrelevante para fixação do direito". A relatora destacou a dupla finalidade do adicional de periculosidade: compensar o empregado, "que trabalha em condições nas quais sua integridade física ou sua vida estão em perigo"; e desestimular o empregador, "para evitar que se acomode, deixando de buscar meios mais seguros de realização do trabalho dos empregados". Para a ministra, "não é o tempo que deve ser extremamente reduzido, mas, sim, o risco". A decisão da Oitava Turma é objeto de embargos de declaração por parte da Usina. (RR 468/2003-029-15-00.5)
Autor: Tribunal Superior do Trabalho >>

Trabalho escravo encontrado no PAC

Trabalho escravo encontrado no PAC
2009-09-09 09:42
Fiscais do governo federal e do Ministério Público do Trabalho encontraram e resgataram 98 trabalhadores em regime análogo à escravidão numa obra que integra o PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), no sul do Estado de Goiás. A partir de uma denúncia, a ação de procuradores e de auditores do Ministério do Trabalho numa usina hidrelétrica começou no início da semana passada e somente foi concluída na madrugada de anteontem, quando os trabalhadores foram indenizados e depois puderam retornar às suas casas.
A construção da usina Salto do Rio Verdinho é de responsabilidade da Votorantim Energia, braço do Grupo Votorantim, e tem o apoio do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), que no final do ano passado injetou R$ 249,9 milhões na sua implantação.
Planalto e PT apostam no PAC como uma vitrine da candidatura petista para a sucessão de Lula no ano que vem. Na semana passada, a ministra Dilma Rousseff (Casa Civil), pré-candidata petista a presidente, aproveitou um evento sobre saneamento para, em discurso, falar das preocupações sociais e ambientais do programa. Ela chegou a compará-lo ao Bolsa Família.
Resgate
O resgate na usina ocorreu nos limites dos municípios de Caçu e Itarumã, a 370 km de Goiânia. Sem salários e instalados em alojamentos precários (sem cama e banheiro), os trabalhadores atuavam no desmate e na limpeza de uma antiga fazenda que será usada como reservatório de água, assim que as comportas da usina forem abertas.
A contratação deles ocorreu por meio de "gatos" --como são chamados os aliciadores de mão de obra degradante-- ligados a uma empresa terceirizada que já atuava na obra quando o Grupo Votorantim assumiu o projeto, em 2007. A obra no sul do Estado começou em 2005.
Um desses "gatos" oferecia alimentos aos trabalhadores, mas, como esses não recebiam salários e estavam sem dinheiro, eram obrigados a acumular dívidas em troca da comida --uma forma de mantê-los sob "escravidão", já que não podiam sair sem quitar as contas.
Contratada para a limpeza do terreno, a empresa (Construtora Lima e Cerávolo, com sede no sul do Piauí) foi buscar os trabalhadores no interior de Mato Grosso e de Minas. Desde que chegaram, a partir de maio, não receberam salários.

Autor: Agora São Paulo

quarta-feira, 9 de setembro de 2009

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terça-feira, 8 de setembro de 2009

ESTATUTO SOCIAL DO GRUPO DE ESTUDO EM SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS.

Art.1º – O Grupo de Estudo em Segurança e Saúde do Trabalho também designado pela sigla, GESST, é uma associação, sem finalidade econômica, fundada em 27 de Junho de 2008, que terá duração por tempo indeterminado, com sede provisória na Rua 1 A n° 225 – Centro – CEP 13500-511, no Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, e foro na comarca de Rio Claro - SP.Art.2º - A Associação tem por finalidade defender os interesses públicos, coletivos e individuais dos associados bem como profissionais em segurança e saúde do trabalho de Rio Claro – SP e região, divulgar e propagar conhecimento sobre assuntos relacionados a segurança e saúde do trabalho, ministrar palestras, cursos, reuniões e executar trabalhos no tocante de suas atribuições e atividades técnicas designadas . Art.3º – No desenvolvimento de suas atividades, a Associação não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião. Art.4º – A Associação poderá ter um Regimento Interno, que aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento. Art.5º – A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a Associação poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno. CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOSArt.6º – A Associação é constituída por número ilimitado de associados, que serão admitidos, a juízo da diretoria, dentre pessoas idôneas.Art. 7º - Haverá as seguintes categorias de associados:
1) – Fundadores, os que assinarem a ata de fundação da Associação;
2) – Beneméritos, aqueles aos quais a Assembléia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da diretoria, em virtude dos relevantes serviços prestados à Associação.
3) – Honorários aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à Associação, por proposta da diretoria à Assembléia Geral;
4) – Contribuintes, os que pagarem a mensalidade estabelecida pela Diretoria.Art. 8º – São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
I – votar e ser votado para os cargos eletivos;
II – tomar parte nas assembléias gerais.
Parágrafo único. Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados.Art. 9º – São deveres dos associados:
I – cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II – acatar as determinações da Diretoria.
Parágrafo único. Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído da Associação por decisão da diretoria, após o exercício do direito de defesa. Da decisão caberá recurso à assembléia geral. Art. 10 – Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição. CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃOArt. 11 – A Associação será administrada por:
I – Assembléia Geral;
II – Diretoria; e
III – Conselho Fiscal.Art. 12 – A Assembléia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.Art. 13 – Compete à Assembléia Geral:
I – eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II – destituir os administradores;
III – apreciar recursos contra decisões da diretoria;
IV – decidir sobre reformas do Estatuto;
V – conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da diretoria;
VI – decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
VII –decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 33;
VIII – aprovar as contas;
IV – aprovar o regimento interno.Art. 14 – A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
I – apreciar o relatório anual da Diretoria;
II – discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Art. 15 – A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
I – pelo presidente da Diretoria;
II – pela Diretoria;
III – pelo Conselho Fiscal;
IV – por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.Art. 16 – A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 15 dias.
Parágrafo único – Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quorum especial.Art. 17 – A Diretoria será constituída por um Diretor Presidente, um Diretor Vice-Presidente, um Diretor Primeiro Secretário, um Diretor Segundo Secretários, um Diretor Primeiro Tesoureiro e um Diretor Segundo Tesoureiros.Parágrafo Único – O mandato da diretoria será de 2 anos, não sendo vedada reeleição consecutivas.Art. 18 – Compete à Diretoria:
I – elaborar e executar programa anual de atividades;
II – elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual;
III – estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
IV – entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
V – contratar e demitir funcionários;
VI – convocar a assembléia geral;Art. 19 – A diretoria reunir-se-á no mínimo 4 vezes ao ano.Art. 20 – Compete ao Diretor Presidente:
I – representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III – convocar e presidir a Assembléia Geral:
IV – convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V – assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;Art. 21 – Compete ao Diretor Vice-Presidente:
I – substituir o Diretor Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Diretor Presidente.Art. 22 – Compete o Diretor Primeiro Secretário:
I – secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir as atas;
II – publicar todas as notícias das atividades da entidadeArt. 23 – Compete ao Diretor Segundo Secretário:
I – substituir o Diretor Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao diretor primeiro secretário.Art. 24 – Compete ao Diretor Primeiro Tesoureiro:
I – arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
II – pagar as contas autorizadas pelo Diretor Presidente:
III – apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados:
IV – apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;
V – apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
VI – conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VII – manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
VIII – assinar, com o diretor presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;Art. 25 – Compete ao Diretor Segundo Tesoureiro:
I – substituir o Diretor Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Diretor Primeiro Tesoureiro.Art. 26 – O Conselho Fiscal será constituído por (número) 3 membros, e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.
§1º – O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
§2º – Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.Art. 27 – Compete ao Conselho Fiscal:
I – examinar os livros de escrituração da entidade;
II- examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
III – apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados.
IV – opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
Parágrafo Único – O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada 2 meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.Art. 28 – As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
Parágrafo Único – Os diretores, membros do Conselho Fiscal e sócios, poderão receber apenas ajuda de custo, isto quando os mesmos forem nomeados a representar a Instituição fora de sua base ou designados a ministrar cursos, palestras ou serviços que eventualmente seriam pagos a outrem.Art. 29 – A instituição não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.Art. 30 – A Associação manter-se-á através de contribuições dos associados e de outras atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.CAPÍTULO IV - DO PATRIMÔNIOArt. 31 – O patrimônio da Associação será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices de dívida pública.Art. 32 – No caso de dissolução da Instituição, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere, com personalidade jurídica, que esteja registrada no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS ou entidade Pública.CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 33 – A Associação será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.Art. 34 – O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembléia geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.Art. 35 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.O presente estatuto foi aprovado pela assembléia geral realizada no dia 27/06/2008

Rio Claro-SP, em 27 de Junho de 2008.
________________________
Cassiano Selingardi Giongo
Presidente GESST
Técnico em Segurança do Trabalho
_________________________
Marcelo Tadeu Pajola
Advogado
Registro OAB n° 136380





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segunda-feira, 7 de setembro de 2009

ESCLARECIMENTO: Tecnólogo em Segurança do Trabalho

O Ministério do Trabalho e Emprego, historicamente, adota o princípio da não regulamentação de nova profissão que conflite com funções de outra profissão já existente. Nesse contexto, é sabido que já existem profissões regulamentadas com funções específicas para a área de segurança do trabalho. Essas funções cabem aos Técnicos em Segurança do Trabalho, em nível médio, e aos Engenheiros de Segurança do Trabalho, em superior. .Percebe-se que ocorre conflito de competências e de funções entre esses dois profissionais, tornando-se, assim, fácil concluir que a criação de uma terceira profissão para ocupar as mesmas bases de funções acirraria ainda mais este quadro, além de representar uma quebra de princípios para regulamentação de profissões..É sabido, ainda, que para execução das ações técnicas em Saúde e Segurança do Trabalho, conforme a NR-4, há o SESMT composto por 4 profissões - Técnicos de Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança, Médico do Trabalho e Enfermagem do Trabalho. No entanto, experiências têm demonstrado que, de acordo com as especialidades, mais de 20 outras profissões poderão fazer interface de forma complementar. Nesse quadro, o “tecnólogo em segurança” é absolutamente dispensável para não se sobrepor às funções dos Técnicos em Segurança do Trabalho e Engenheiros de Segurança do Trabalho..Portanto, a função de tecnólogo não é reconhecida nem regulamentada..Veja texto na íntegra:http://www.sintesp.org.br/index.php?sub_corpo=noticias&id_coluna=1&id_materia=378

NRS do MTE


Click nos links para visualizar as NRs.
NR1 - Disposições Gerais
NR2 - Inspeção Prévia
NR3 - Embargo ou Interdição
NR4 - Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho
NR5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
NR6 - Equipamento de Proteção Individual - EPI
NR7 - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional
NR8 - Edificações
NR9 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais
NR10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
NR11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
NR11- Anexo 1 - Regulamento Técnico de Procedimentos para Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Chapas de Mármore, Granito e outras Rochas
NR12 - Máquinas e Equipamentos
NR13
NR14
NR15
NR16
NR17
NR18
NR19
NR20
NR21
NR22
NR23
NR24
NR25
NR26
MR27
NR28
NR29
NR30
NR31
NR32
NR33
NRR1
NRR2
NRR3
NRR4
NRR5
Outras legislações

domingo, 6 de setembro de 2009

SEGURANÇA NO USO DE EMPILHADEIRAS



Apresentação sobre a segurança em operações com empilhadeiras.


Excelente material para ser utilizado em treinamentos e até na formação de condutores de empilhadeiras.





Acesse o Link


Segurança no Uso de Empilhadeiras

sábado, 5 de setembro de 2009

Noticias do MTE


Grupo Móvel flagra trabalho degradante em Eldorado dos Carajás
Trabalhadores de carvoaria não tinham registro profissional, se alojava sem água potável e instalações sanitárias. Resgate está marcado para esta sexta-feira (4), às 9h
Brasília, 03/09/2009 - Em ação de fiscalização do Grupo Móvel de combate ao trabalho escravo do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) iniciada na terça-feira (1º), Auditores Fiscais do Trabalho encontraram 11 trabalhadores em situação análoga à de escravo no município paraense de Eldorado dos Carajás. Nesta sexta-feira (4) o grupo será resgatado do local às 9h.
Os trabalhadores atuavam em uma carvoaria localizada próxima à localidade de Gravatá, fazendo o reaproveitamento de madeira. Não havia registro em carteira de trabalho e não usavam Equipamento de Proteção Individual (EPI). No alojamento, feito em madeira com palha de babaçú, não havia instalações sanitárias.
De acodo com o coordenador da ação, o Auditor Fiscal do Trabalho Benedito Lima, os trabalhadores não tinham água potável. "eles se serviam da água de um lago próximo ao alojamento, onde também animais bebiam água e defecavam", conta Lima.
O dono da carvoaria fugiu do local no momento da fiscalização e está sendo procurado pela Polícia Federal, que acompanhou a ação. os trabalhadores receberão Seguro Desemprego e garantia de retorno a suas cidades de origem.
Assessoria de Imprensa do MTE(61) 3317-6537 - acs@mte.gov.br

MANIFESTO CONTRA O DECRETO Nº 6945.

O GESST-Rio Claro estará se reunindo no proximo dia 9 as 14 hrs, onde discutiremos com os associados o Decreto Federal Nº 6945 que proíbe a elaboração do PPRA de empresas de TI e TIC por Técnicos de Segurança do Trabalho e buscaremos o apoio dos técnicos de Rio Claro e Região para podermos ter força junto ao Goveno em nosso pedido de alteração do Decreto.Se você é Técnico de Segurança envie este artigo aos seus contatos que sejam TST tbm e peça que participem de nossa reunião ou que busquem outros técnicos de sua região para entrarem também com pedido de alteração deste Decreto que veio para nos tornar meros entregadores de EPI.
Nesta Reunião estaremos discutindo a possibilidade de enviarmos o Manifesto a seguir a Presidencia da República , MTE eoutros ministérios. Caso haja interesse em participar do Manifesto que o GESST estará fazendo entre em contato pelo e-mail do GESST( gesst.rc@gmail.com ) ou deixe um comentário aki com seus dados que entraremos em contato.



Grupo de Estudo em Segurança e Saúde do Trabalho
"GESST"
Rua 1 A n° 225 – Vila Aparecida
CEP 13500-511 – Rio Claro - SP – Tel. (19) 8120-5941
CNPJ 11.021.426/0001-48E.mail gesst.rc@gmail.com

Rio Claro, 04 de setembro de 2009

À

Excelentíssimo Senhor Presidente da Republica;
Luiz Inacio Lula da Silva.
Palácio do Planalto
Praça dos Três Poderes – 70150-900 – Brasília – DF


Ref. Decreto 6945 de 21/08/2009


Pelo presente oficio, solicitamos vossa intervenção e interação, visando modificar o Artigo 1º, Parágrafo 6º, Inciso I, Letras A e B, texto em anexo do “Decreto 6945 de 21/08/2009, publicado no DOU em 24/08/2009, que trata-se da Lei Previdenciária 11.774/2008, relativo a contribuições previdenciárias e aplicação do FAP – Fator Previdenciário, que entrará em vigor em janeiro de 2010.

O texto, parte deste Decreto, acima citado esta em absoluto desacordo com a Legislação especifica de Saúde e Segurança do Trabalho e impacta de forma extremamente negativa com os objetivos do Governo, Empregadores, Trabalhadores e os Técnicos de Segurança do Trabalho que são os principais promotores das ações de prevenção de acidentes e doenças do trabalho nos locais de trabalho.


Atenciosamente,


Cassiano Selingardi Giongo
Presidente do GESST – Grupo de Estudo em Segurança e Saúde do Trabalho


DECRETO Nº 6.945, DE 21 DE AGOSTO DE 2009
DOU 24.08.2009
Manifestação dos Técnicos de Segurança do Trabalho de Rio Claro e Região
(1)

Foi publicado no DOU em 24.08.2009, o Decreto 6945, que refere-se aos critérios de aplicação do FAP – Fator Acidentário Previdenciário, que entrara em vigor em janeiro de 2010.

Neste Decreto foi inserido requisito que estabelece critérios para o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientas, que promove desemprego, impacta no aumento de custeio da Prevenção de Acidentes e Doenças do Trabalho e prejudicando os trabalhadores, sobrepondo à política do tripartismo consagrada nas relações de trabalho, na medida em que conflita com a NR 9 da Portaria 3.214 e CLT, conforme “Artg. 1º, parag. 6º, Inciso I, letras A e B, ver texto abaixo:
§ 6o As reduções de que tratam o caput e o § 5o pressupõem o atendimento ao seguinte:
I - até 31 de dezembro de 2009, a empresa deverá im­plementar programa de prevenção de riscos ambientais e de doenças ocupacionais, que estabeleça metas de melhoria das con­dições e do ambiente de trabalho que reduzam a ocorrência de benefícios por incapacidade decorrentes de acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais, em pelo menos cinco por cento, em relação ao ano anterior, observado o seguinte:
a) a responsabilidade pela elaboração do programa de pre­venção de riscos ambientais e de doenças ocupacionais será, ex­clusivamente, de engenheiro com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, que o assinará;
Nova redação:
a) item 9.3.11. A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo serviço especializado em Engenharia de Segurança do Trabalho e em Medicina do Trabalho – SESMT, ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR.(Texto extraído da NR-9 da Portaria 3.214 – aprovado pelo sistema tripartite);
b) o programa de prevenção de riscos ambientais e de doen­ças ocupacionais elaborado deverá ser homologado pelas Su­perintendências Regionais do Trabalho, vinculadas ao Ministério do Trabalho e Emprego, e será colocado à disposição da fis­calização da Secretaria da Receita Federal do Brasil e do Mi­nistério do Trabalho e Emprego sempre que exigido;
Nova redação:
b) o programa de prevenção de riscos ambientais e de doen­ças ocupacionais elaborado deverá ser disponibilizado uma copia para o sindicato dos trabalhadores, ficando a disposição das Su­perintendências Regionais do Trabalho, vinculadas ao Ministério do Trabalho e Emprego, quando requisitado e será colocado à disposição da fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil e do Mi­nistério do Trabalho e Emprego sempre que exigido;
Lembrando que se permanecendo este texto do referido Decreto, por analogia será estendida a todas as outras cadeia produtiva, especialmente as com maior complexidade de riscos ambientais.

Considerando que:

1 – São 3,2 milhões de empresas que emprega trabalhadores e devem fazer o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

2 – Existem 200 mil Técnicos de Segurança do Trabalho, formados, habilitados para fazer avaliação de qualificação e quantificação dos riscos ambientais, com curso de formação de 1200 horas pós 2º grau, mais 400 horas de estagio supervisionado, profissionais que são indispensáveis para eficácia de qualquer política nacional de saúde e segurança no trabalho, atuando de forma presencial nos locais de trabalho.

3 – O SESMT – Serviço Especializado em Segurança e Saúde do Trabalho e composto conforme NR4 da Portaria 3214/ MTE, na sua composição e dimensionamento representa 80% são Técnicos de Segurança do Trabalho e 20% corresponde a somatória dos Engenheiros de Segurança, Medico do Trabalho e Profissionais de Enfermagem do Trabalho.

4 – A NR9 da Portaria 3214 passou a vigorar em 1995, comprovadamente 90% dos programas nas empresas têm sido elaborados por Técnicos de Segurança do Trabalho, 5% são elaborados por Técnicos de Segurança do Trabalho e assinados por outros profissionais e 5% são elaborados e assinados por outros profissionais.

5 – De acordo com a NR9 da Portaria 3214 a competência para elaboração do PPRA é dos profissionais do SESMT ou outro profissional qualificado a critério do empregador.

6 – A Categoria dos Técnicos de Segurança do Trabalho dispõe de mandatos de Segurança, transitado e julgado com parecer favorável pela competência dos Técnicos de Segurança do Trabalho para elaboração do PPRA, Nota Técnica do MTE referendando esta competência.

7 – O profissional Técnico de Segurança do Trabalho tem sua responsabilidade técnica profissional controlada pelo MTE até a criação do Conselho Profissional.

8 – A Portaria 3.275, CBO Código Brasileiro de Ocupação atribui ao Técnico de Segurança do Trabalho a copetencia para elaborar Programas e avaliar condições ambientais do trabalho.

9 – Dispositivo Constitucional assegura o livre exercício profissional de profissões regulamentada, sabendo-se que o Técnico de Segurança do Trabalho esta amparado pela Lei 7.410 e Portarias 3.275/89 e 3.214/78 MTE.

10 – Este Decreto não pode ofuscar os princípios do FAP Fator Acidentário Previdenciário, que entrará em vigor em Janeiro/2010, que propõe servir de ferramenta de estimulo ao investimento na qualidade de vida no trabalho em beneficio dos trabalhadores e aos empresários comprometidos com a prevenção de acidentes e doenças do trabalho.


Pelo exposto solicitamos a que seja respeitado os princípios da NR-9 da Portaria 3.214/MTE, em substituição do Art.6, Inciso I, Letras A e B, pelo disposto do aludido Decreto com, conforme os princípios do tripartismo reconhecido pela OIT e relações de trabalho no Brasil.


C/ Copia Oculta 500 profissionais Técnicos em Segurança do Trabalho Cadastrados no GESST

ALVO:

-Pres. Luiz Inacio Lula da Silva – Presidência da Republica.
Palácio do Planalto
Praça dos Três Poderes – 70150-900 – Brasília – DF
presidencia@planalto.gov.br / lucianaa.n@planalto.gov.br

-Casa Civil – Subchefia para assuntos jurídicos
Sub Chefe – Assuntos Jurídicos
Beto Ferreira Martins Vasconcelos
Centro Cultural Banco do Brasil
SCES – Trecho 2 – Lote 22 – Edf. Tancredo Neves
Portaria 3 – Sala 115 – Cep. 70200-002 – Brasílica – DF
beto.vasconcelos@planalto.gov.br / 61-3411-1221

-Guido Mantega – Ministério da Fazenda
Explanada dos Ministérios – Bloco F – 5º andar – Gabinete do Ministro
Cep. 70048-900 – Brasília – DF
gabinete.df.gm.@fazenda.gov.br / 61-3412-2515

-Carlos Lupi – Ministério do Trabalho
Explanada dos Ministérios Bloco F – Sede – 5º andar – Gabinete
Cep. 70059-900 – Brasília – DF
gm@mte.gov.br / 61-3317-6857

-Jose Pimentel – Previdência Sócia
Explanada dos Ministérios – Bloco F – Cep. 70059-900 – Brasília – DF
gn.mps@previdencia.gov.br

-Sergio Machado – Ministro Ciência e Tecnologia
Esplanada dos Ministérios Bl. E 4º andar – Cep. 70067900 - Brasília - DF
ministro@mct.gov.br - rezende@df.ufpe.br

-Ruthy Beatriz de Vasconcelos Vilela – SIT Secretaria de Inspeção do Trabalho
Esplanada dos Ministérios – Bloco F – Anexo – Ala B – 1º andar – Sala 176 – Cep. 70059-9000
sit@mte.gov.br / 61-3317-6174 / 6273

sexta-feira, 4 de setembro de 2009

GESST - RIO CLARO


Por volta de 1985 é criado o PAM Plano de Atendimeno Mútuo as Empresas de Rio Claro-SP e região, seu objetivo principal era a troca de informações entre as empresas para se adequar as normas vigêntes, bem como criar e executar um plano de emergência mobilizando todas empresas da região em caso de sinistro.
Com a baixa adesão e extinção do PAM nasce por vola de 1992 o GEST, Grupo de Estudo em Segurança do Trabalho, grupo destinado a debater a segurança do trabalho e reformular o PAM, grupo este formado e coordenado por gigantes da segurança do trabalho, pessoas com espiríto desbravador, gara e coragem.
Em 27 de Junho de 2008 o GEST - Grupo de Estudo em Segurança do Trabalho, passa a se chamar GESST Grupo de Estudo em Segurança e Saúde do Trabalho; deixa de ser coordenado por uma unica pessoa e passa a ter uma direoria e conselho fiscal para melhor servir seu publico alvo.
Registrado no 1° Cartorio de Registro de Imóveis, Titulos e Documentos Civil de Pessoas Juridicas da Comarca de Rio Claro - SP no Livro A sob n° 136, passando a ser uma Associação sem Sins Lucrativos.
O GESST visa levar aos Profissionais da Saúde e Segurança do Trabalho conhecimento de forma gratuita e/ou com baixo custo.
Para fortalecer esta ASSOCIAÇÂO e melhor representa-lo precisamos da sua colaboração.
Para se ASSOCIAR ou OBTER MAIORES INFORMAÇÕES basta entrar em contato:
Via e-mail: gesst.rc@gmail.com
Via Carta: Caixa Postal n° 453 - CEP 13500-970 Rio Claro-SP.

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Técnico em Segurança do Trabalho. 2º Secretário do Grupo de Estudo em Saúde e Segurança do Trabalho de Rio Claro.

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