Páginas

Pesquisa personalizada

Informação Importante

Todos os arquivos postados aqui para download gratuito foram encontrados na net de maneira livre, sem cobrança , portanto se o proprietário de algum desses arquivos se sentir lesado ou desejar por qualquer motivo que o mesmo seja retirado deste Bolg favor entrar em contato pelo e-mail: emersonesteter@hotmail.com, com o assunto Retirar Arquivo especificado, e esclarecendo o motivo pelo qual solicita a retirada do arquivo no corpo do e-mail..
Muito obrigado pela compreensão de todos e me coloco a disposição para esclarecimentos sempre que possivel.
Emerson Esteter - Técnico em Segurança do Trabalho.

terça-feira, 8 de setembro de 2009

ESTATUTO SOCIAL DO GRUPO DE ESTUDO EM SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS.

Art.1º – O Grupo de Estudo em Segurança e Saúde do Trabalho também designado pela sigla, GESST, é uma associação, sem finalidade econômica, fundada em 27 de Junho de 2008, que terá duração por tempo indeterminado, com sede provisória na Rua 1 A n° 225 – Centro – CEP 13500-511, no Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, e foro na comarca de Rio Claro - SP.Art.2º - A Associação tem por finalidade defender os interesses públicos, coletivos e individuais dos associados bem como profissionais em segurança e saúde do trabalho de Rio Claro – SP e região, divulgar e propagar conhecimento sobre assuntos relacionados a segurança e saúde do trabalho, ministrar palestras, cursos, reuniões e executar trabalhos no tocante de suas atribuições e atividades técnicas designadas . Art.3º – No desenvolvimento de suas atividades, a Associação não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião. Art.4º – A Associação poderá ter um Regimento Interno, que aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento. Art.5º – A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a Associação poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno. CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOSArt.6º – A Associação é constituída por número ilimitado de associados, que serão admitidos, a juízo da diretoria, dentre pessoas idôneas.Art. 7º - Haverá as seguintes categorias de associados:
1) – Fundadores, os que assinarem a ata de fundação da Associação;
2) – Beneméritos, aqueles aos quais a Assembléia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da diretoria, em virtude dos relevantes serviços prestados à Associação.
3) – Honorários aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à Associação, por proposta da diretoria à Assembléia Geral;
4) – Contribuintes, os que pagarem a mensalidade estabelecida pela Diretoria.Art. 8º – São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
I – votar e ser votado para os cargos eletivos;
II – tomar parte nas assembléias gerais.
Parágrafo único. Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados.Art. 9º – São deveres dos associados:
I – cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II – acatar as determinações da Diretoria.
Parágrafo único. Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído da Associação por decisão da diretoria, após o exercício do direito de defesa. Da decisão caberá recurso à assembléia geral. Art. 10 – Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição. CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃOArt. 11 – A Associação será administrada por:
I – Assembléia Geral;
II – Diretoria; e
III – Conselho Fiscal.Art. 12 – A Assembléia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.Art. 13 – Compete à Assembléia Geral:
I – eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II – destituir os administradores;
III – apreciar recursos contra decisões da diretoria;
IV – decidir sobre reformas do Estatuto;
V – conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da diretoria;
VI – decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
VII –decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 33;
VIII – aprovar as contas;
IV – aprovar o regimento interno.Art. 14 – A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
I – apreciar o relatório anual da Diretoria;
II – discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Art. 15 – A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
I – pelo presidente da Diretoria;
II – pela Diretoria;
III – pelo Conselho Fiscal;
IV – por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.Art. 16 – A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 15 dias.
Parágrafo único – Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quorum especial.Art. 17 – A Diretoria será constituída por um Diretor Presidente, um Diretor Vice-Presidente, um Diretor Primeiro Secretário, um Diretor Segundo Secretários, um Diretor Primeiro Tesoureiro e um Diretor Segundo Tesoureiros.Parágrafo Único – O mandato da diretoria será de 2 anos, não sendo vedada reeleição consecutivas.Art. 18 – Compete à Diretoria:
I – elaborar e executar programa anual de atividades;
II – elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual;
III – estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
IV – entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
V – contratar e demitir funcionários;
VI – convocar a assembléia geral;Art. 19 – A diretoria reunir-se-á no mínimo 4 vezes ao ano.Art. 20 – Compete ao Diretor Presidente:
I – representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III – convocar e presidir a Assembléia Geral:
IV – convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V – assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;Art. 21 – Compete ao Diretor Vice-Presidente:
I – substituir o Diretor Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Diretor Presidente.Art. 22 – Compete o Diretor Primeiro Secretário:
I – secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir as atas;
II – publicar todas as notícias das atividades da entidadeArt. 23 – Compete ao Diretor Segundo Secretário:
I – substituir o Diretor Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao diretor primeiro secretário.Art. 24 – Compete ao Diretor Primeiro Tesoureiro:
I – arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
II – pagar as contas autorizadas pelo Diretor Presidente:
III – apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados:
IV – apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;
V – apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
VI – conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VII – manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
VIII – assinar, com o diretor presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;Art. 25 – Compete ao Diretor Segundo Tesoureiro:
I – substituir o Diretor Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Diretor Primeiro Tesoureiro.Art. 26 – O Conselho Fiscal será constituído por (número) 3 membros, e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.
§1º – O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
§2º – Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.Art. 27 – Compete ao Conselho Fiscal:
I – examinar os livros de escrituração da entidade;
II- examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
III – apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados.
IV – opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
Parágrafo Único – O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada 2 meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.Art. 28 – As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
Parágrafo Único – Os diretores, membros do Conselho Fiscal e sócios, poderão receber apenas ajuda de custo, isto quando os mesmos forem nomeados a representar a Instituição fora de sua base ou designados a ministrar cursos, palestras ou serviços que eventualmente seriam pagos a outrem.Art. 29 – A instituição não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.Art. 30 – A Associação manter-se-á através de contribuições dos associados e de outras atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.CAPÍTULO IV - DO PATRIMÔNIOArt. 31 – O patrimônio da Associação será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices de dívida pública.Art. 32 – No caso de dissolução da Instituição, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere, com personalidade jurídica, que esteja registrada no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS ou entidade Pública.CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 33 – A Associação será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.Art. 34 – O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembléia geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.Art. 35 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.O presente estatuto foi aprovado pela assembléia geral realizada no dia 27/06/2008

Rio Claro-SP, em 27 de Junho de 2008.
________________________
Cassiano Selingardi Giongo
Presidente GESST
Técnico em Segurança do Trabalho
_________________________
Marcelo Tadeu Pajola
Advogado
Registro OAB n° 136380





Cursos Online 24 Horas

Cursos On-line

-



Nenhum comentário:

Postar um comentário

GOOGLE

Quem sou eu

Minha foto
Técnico em Segurança do Trabalho. 2º Secretário do Grupo de Estudo em Saúde e Segurança do Trabalho de Rio Claro.

Seja nosso Parceiro

Create your own banner at mybannermaker.com! Copie o código e divulgue este banner como parceiro em seu site/blog!

Banners Parceiros

Boo-Box