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Todos os arquivos postados aqui para download gratuito foram encontrados na net de maneira livre, sem cobrança , portanto se o proprietário de algum desses arquivos se sentir lesado ou desejar por qualquer motivo que o mesmo seja retirado deste Bolg favor entrar em contato pelo e-mail: emersonesteter@hotmail.com, com o assunto Retirar Arquivo especificado, e esclarecendo o motivo pelo qual solicita a retirada do arquivo no corpo do e-mail..
Muito obrigado pela compreensão de todos e me coloco a disposição para esclarecimentos sempre que possivel.
Emerson Esteter - Técnico em Segurança do Trabalho.

domingo, 4 de outubro de 2009

VESTIBULINHO BAYEUX


Estão abertas apartir desta segunda (05/10)as inscrições para o Vestibulinho para o 1º Semestre 2010 das ETECs, em Rio Claro os cursos são oferecidos pela escola Armando Bayeux , localizada na Avenida 5 , entre ruas 5 e 6 , no Centro da Cidade, ao lada da Igreja Matriz.
Cursos oferecidos e locais onde estudar:


Etec Prof. Armando Bayeux da Silva
Av. Cinco, 445 - Centro
CEP 13500-380 - Rio Claro/SP
Telefone: (19) 3524-2330 / (19) 3534-1688 / (19) 3524-2330
E-mail: etebayeux@vivax.com.brSite: http://www.etebayeux.com.br/
Cursos oferecidos
Ensino Médio
Período: Manhã - 120 Vagas
Administração
Período: Noite - 40 Vagas
Eletroeletrônica
Período: Noite - 40 Vagas
Informática
Período: Tarde - 40 Vagas
Período: Noite - 40 Vagas
Informática para Internet
Período: Manhã - 40 Vagas
Logística
Período: Noite - 40 Vagas
Mecânica
Período: Noite - 40 Vagas



Ext. da Etec Prof. Armando Bayeux da Silva na EE Joaquim Ribeiro
R. 6, nº437 - Centro

CEP 13500-050 - Rio Claro/SP

Telefone: (19) 3524-2330 / (19) 3534-1688

E-mail: etebayeux@vivax.com.brSite: etebayeux.com.br
Cursos oferecidos
Redes de Computadores
Período: Noite - 40 Vagas



Ext. da Etec Prof. Armando Bayeux da Silva na EE Raul Fernandes Chanceler
Rua 2, nº 2877 - Vila Operária

CEP 13504-090 - Rio Claro/SP

Telefone: (19) 3524-2330 / (19) 3534-1688

E-mail: etebayeux@vivax.com.brSite: http://www.etebayeux.com.br/
Cursos oferecidos
Comércio
Período: Noite - 40 Vagas


Calendário completo do vestibulinho:


Inscrições - de 5/10 até as 15h do dia 26/10/09
Divulgação dos locais de Exame - A partir de 25/11/09
Exame - 29/11/09 (domingo), às 13h30min
Divulgação do gabarito oficial - 29/11/09 (domingo), a partir das 18h
Divulgação da lista de classificação geral - A partir de 14/01/10
Divulgação da 1ª lista de convocação e matrícula - 18 e 19/01/10
Divulgação da 2ª lista de convocação e matrícula - 20 e 21/01/10
Divulgação da 3ª lista de convocação e matrícula - 22/01/10
Divulgação da 4ª lista de convocação e matrícula - 26/01/10
Divulgação da 5ª lista de convocação e matrícula - 27/01/10


terça-feira, 29 de setembro de 2009

Ossada continua sem identificação

Publicado em 28/9/2009
A ossada encontrada na manhã de sábado (dia 26 de setembro) próximo de sítio no Campo do Cocho, região rural de Rio Claro, continuava até o início da noite de segunda-feira (dia 28 de setembro) sem identificação.
Arcada dentária
O dentista José Eduardo Leite, esteve no final da tarde de segunda-feira no IML (Instituto Médico Legal) do Necrotério Municipal de Rio Claro, na avenida da Saudade, para fazer o reconhecimento da arcada dentária de F.B. de 19 anos, morador no Bairro do Estádio, desaparecido há um mês.
O tio de F.B. compareceu no IML e ao lado do dentista também não reconheceu como sendo arcada dentária de seu sobrinho. Eduardo Leite fez tratamento dentário em F.B.
Na ossada, o médico legista apurou que houve perfuração a bala no rapaz com aparência de 20 a 25 anos, os PMs apreenderam no local par de chinelo de cor branca com nº 40. O caso do 21º homicídio em 2009 em Rio Claro está no 1º Distrito Policial, na avenida da Saudade.
Noticia Publicada por: http://www.guiarioclaro.com.br

segunda-feira, 28 de setembro de 2009

RC registra segunda morte pela gripe A

Publicado em 28/9/2009
O município de Rio Claro recebeu na tarde desta segunda-feira (28), resultado de exame que confirma o segundo óbito causado pelo vírus Gripe A (H1N1), também chamada de gripe suína. O homem, de 46 anos, faleceu na noite do dia 22, no hospital particular em que estava internado desde o dia 19.
Quatro novos resultados recebidos nesta segunda-feira, pela Vigilância Epidemiológica de Rio Claro, foram negativos, o que deixa o município com um total de 23 casos da nova gripe, com dois óbitos. As outras 21 pessoas que contraíram a doença receberam atendimento, se recuperaram e retornaram à rotina do dia a dia. Rio Claro tem 24 pessoas em monitoramento, sob suspeita da nova gripe.
O primeiro caso de óbito por nova gripe em Rio Claro foi de um homem de 38 anos e tinha sido registrado em 16 de setembro. A ocorrência dos dois casos em Rio Claro reforça estatísticas mundiais que apontam que 40% dos óbitos pela nova gripe ocorrem na faixa etária de 25 a 49 anos em pessoas previamente saudáveis.
A Fundação Municipal de Saúde faz o alerta de que, embora o número de casos tenha diminuído em todo o país, na Primavera vão continuar ocorrendo casos da nova gripe, e orienta para que as pessoas fiquem atentas a sinais e sintomas da doença, e mantenham os hábitos de higiêne.
Sintomas
Febre acima de 39ºC e dor de cabeça
Dor de garganta
Tosse e catarro
Espirros, tosse seca
Náusea, vômito e diarréia
Dor muscular e nas articulações

Matéria Publicada em : http://www.guiarioclaro.com.br

quinta-feira, 24 de setembro de 2009

Resultado do Concurso da Saúde em Rio Claro

Fundação Municipal da Saúde de Rio Claro divulgou o edital com o resultado da pontuação obtida pelos candidatos do concurso realizado no dia 13/09.
Para visualizar o resultado basta acessar o site da Fundação Municipal da Saúde de Rio Claro e clicar sobre o link da vaga pela qual você prestou o concurso, os resultados estão distribuídos por ordem alfabética e pelos cargos disponibilizados.

Segue abaixo link direto para o cargo de Técnico em Segurança do Trabalho , que tinha disponibilizado 3 vagas.
http://www.saude-rioclaro.org.br/concursos/edital%20dos%20resultados/2.03%20-%20T%C9CNICO%20EM%20SEGURAN%C7A%20DO%20TRABALHO.pdf


Apostilas Digitais é Konkursos!

sexta-feira, 18 de setembro de 2009

Denúncia na Câmara explode na Saúde

Publicado em 17/9/2009
Concurso da Saúde teve mais de 6700 inscritos
Protocolado junto ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), o pedido de investigação feito pelo presidente do Partido Socialista Brasileiro (PSB) de Rio Claro, Mário Zaia, para apurar possíveis irregularidades na contratação da Integri Brasil – Assessoria e Consultoria pela Câmara Municipal, provoca expectativa na esfera do Executivo e pode colocar sob suspeição o concurso público promovido pela Fundação Municipal de Saúde (FMS).
Contratada através de carta convite para prestar serviços de consultoria permanente à Mesa Diretora da Câmara, por valor superior a R$ 76 mil por nove meses, a Integri Brasil também foi a empresa responsável pela realização do concurso para o preenchimento de 182 cargos na rede municipal de saúde e que teve mais de 6.700 participantes, em três faixas de valores para inscrição: R$ 20, R$ 30 e R$ 50.
À exemplo do Legislativo, a contratação da empresa sediada na cidade de Itu pela FMS, se deu a partir da carta convite nº 030/2009 cuja homologação foi assinada em 6 de julho pela presidente da Fundação, Ivete Costa Cipolla. A Integri Brasil foi declarada vencedora ao apresentar um valor médio de R$ 33,33 por inscrição. Outras três empresas participaram do certame. Confira.
Precedente
O procedimento da FMS para a contratação da Integri Brasil foi exatamente igual ao adotado pelo governo do ex-prefeito Nevoeiro Junior (DEM), para a realização do concurso público aberto ao final de 2007 visando preencher 490 vagas no serviço público municipal.
Na época, através de carta convite foi contratada a empresa Omega Consultoria e Planejamento, coincidentemente também da cidade de Itu. Esse procedimento foi denunciado ao Ministério Público pelo Movimento em Defesa de Rio Claro, integrado por representantes de partidos de oposição a Nevoeiro, entre eles o atual prefeito Du Altimari (pelo PMDB) e por Edson Rodrigues Filho (pelo PCdoB), atual diretor geral da Fundação Municipal de Saúde e coordenador do concurso atual.
Alegando indícios de ilegalidade, suspeitas de fraude e manipulação de resultados, PMDB, PT e PCdoB deram entrada a uma representação afirmando que as irregularidades tiveram início com a carta-convite. Eles diziam que essa não seria a modalidade de licitação adequada, uma vez que apresenta limite de até R$ 80 mil, enquanto que a Omega teria arrecadado mais de R$ 220 mil com o pagamento de uma taxa média de inscrição, exatamente como aconteceu agora com a Integri Brasil.
“Acreditamos de que trata-se, no mínimo de um contrato meio estranho, pois o valor da inscrição será o pagamento da empresa. Como definir qual será o valor? E consolidando esse valor, a modalidade adotada, acreditamos que torna-se inadequada. Portanto, ocorrendo um indício de irregularidade no processo licitatório para a contratação da empresa” - argumentavam na representação que no dia 28 de janeiro de 2008 resultou em abertura de inquérito civil, por determinação do 7º Promotor de Justiça Otávio Ferreira Garcia.
Além da anulação do concurso público de 2007, os partidos de oposição que hoje estão no poder pediam em caso de constatação das ilegalidades apontadas, o indiciamento de Nevoeiro e do então secretário municipal de Administração Sérgio Ferreira (atual presidente do Instituto de Previdência Municipal) por crime de responsabilidade.
Coincidências
Na representação feita pelo extinto Ação em Defesa de Rio Claro, seus representantes destacaram que a Omega estava sob investigação por possíveis irregularidades em contratos firmados em cidades como Vinhedo e Avaré. Agora no pedido de investigação protocolado pelo PSB, ganha destaque o fato de a Integri Brasil ser citada em processos em Monte Mor, Indaiatuba e Tietê.
Além de serem da cidade de Itu, as duas empresas possuem outros aspectos em comum. Ambas são dirigidas por ex-prefeitos daquela cidade. A Omega, por Sérgio Henrique Prévidi, que comandou o Executivo ituano de 1989 a 1992 pelo PMDB, enquanto que a Integri Brasil tem em sua direção Leonel Salvador, eleito prefeito de Itu pelo PMDB com gestão de 1996 a 2000.
Publicado em :http://www.guiarioclaro.com.br/default.htm?link=retorno_newsletter&retorno_serial=140010580&retorno_seccao=Editorias&retorno_retranca=Municipal&retorno_editoria=Política


Educação a Distância

Nova NR12 (Consulta Pública)

Encontra-se a disposição o texto da nova NR12 para consulta pública, Veja como pode ficar a NR 12.
NR 12 - Para Consulta Pública


NR 12 - Máquinas e Equipamentos


12.1. Instalações e áreas de trabalho.

12.1.1. Os pisos dos locais de trabalho onde se instalam máquinas e equipamentos devem ser vistoriados e limpos, sempre que apresentarem riscos provenientes de graxas, óleos e outras substâncias que os tornem escorregadios.

12.1.2. As áreas de circulação e os espaços em torno de máquinas e equipamentos devem ser dimensionados de forma que o material, os trabalhadores e os transportadores mecanizados possam movimentar-se com segurança.

12.1.3. Entre partes móveis de máquinas e/ou equipamentos deve haver uma faixa livre variável de 0,70m (setenta centímetros) a 1,30m (um metro e trinta centímetros), a critério da autoridade competente em segurança e medicina do trabalho.

12.1.4. A distância mínima entre máquinas e equipamentos deve ser de 0,60m (sessenta centímetros) a 0,80m (oitenta centímetros), a critério da autoridade competente em segurança e medicina do trabalho.

12.1.5. Além da distância mínima de separação das máquinas, deve haver áreas reservadas para corredores e armazenamento de materiais, devidamente demarcadas com faixa nas cores indicadas pela NR 26.

12.1.6. Cada área de trabalho, situada em torno da máquina ou do equipamento, deve ser adequada ao tipo de operação e à classe da máquina ou do equipamento a que atende.

12.1.7. As vias principais de circulação, no interior dos locais de trabalho, e as que conduzem às saídas devem ter, no mínimo, 1,20m (um metro e vinte centímetros) de largura e ser devidamente demarcadas e mantidas permanentemente desobstruídas.

12.1.8. As máquinas e os equipamentos de grandes dimensões devem ter escadas e passadiços que permitam acesso fácil e seguro aos locais em que seja necessária a execução de tarefas.

12.2. Normas de segurança para dispositivos de acionamento, partida e parada de máquinas e equipamentos.

12.2.1. As máquinas e os equipamentos devem ter dispositivos de acionamento e parada localizados de modo que:

a) seja acionado ou desligado pelo operador na sua posição de trabalho;
b) não se localize na zona perigosa de máquina ou do equipamento;
c) possa ser acionado ou desligado em caso de emergência, por outra pessoa que não seja o operador;
d) não possa ser acionado ou desligado, involuntariamente, pelo operador, ou de qualquer outra forma acidental;
e) não acarrete riscos adicionais.

12.2.2. As máquinas e os equipamentos com acionamento repetitivo, que não tenham proteção adequada, oferecendo risco ao operador, devem ter dispositivos apropriados de segurança para o seu acionamento.

12.2.3. As máquinas e os equipamentos que utilizarem energia elétrica, fornecida por fonte externa, devem possuir chave geral, em local de fácil acesso e condicionada em caixa que evite o seu acionamento acidental e proteja as suas
partes energizadas.

12.2.4. O acionamento e o desligamento simultâneo, por um único comando, de um conjunto de máquinas ou de máquina de grande dimensão, devem ser precedido de sinal de alarme.

12.3. Normas sobre proteção de máquinas e equipamentos.

12.3.1. As máquinas e os equipamentos devem ter suas transmissões de força enclausuradas dentro de sua estrutura ou devidamente isoladas pôr anteparos adequados.

12.3.2. As transmissões de força, quando estiverem a uma altura superior a 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros), podem ficar expostas, exceto nos casos em que haja plataforma de trabalho ou áreas de circulação em diversos níveis.

12.3.3. As máquinas e os equipamentos que ofereçam risco de ruptura de suas partes, projeção de peças ou partes destas, devem ter os seus movimentos, alternados ou rotativos, protegidos.

12.3.4. As máquinas e os equipamentos que, no seu processo de trabalho, lancem partículas de material, devem ter proteção, para que essas partículas não ofereçam riscos.

12.3.5. As máquinas e os equipamentos que utilizarem ou gerarem energia elétrica devem ser aterrados eletricamente, conforme previsto na NR 10.

12.3.6. Os materiais a serem empregados nos protetores devem ser suficientemente resistentes, de forma a oferecer proteção efetiva.

12.3.7. Os protetores devem permanecer fixados, firmemente, à máquina, ao equipamento, piso ou a qualquer outra parte fixa, por meio de dispositivos que, em caso de necessidade, permitam sua retirada e recolocação imediatas.

12.3.8. Os protetores removíveis só podem ser retirados para execução de limpeza, lubrificação, reparo e ajuste, ao fim das quais devem ser, obrigatoriamente, recolocados.

12.3.9. Os fabricantes, importadores e usuários de motosserras devem atender ao disposto no Anexo I desta NR.

12.3.10. Os fabricantes, importadores e usuários de cilindros de massa devem atender ao disposto no Anexo II desta NR.

12.3.11. Os fabricantes e impotadores de máquinas injetoras de plástico, ao disposto na norma NBR 13536/95.

12.3.11.1. Os fabricantes e importadores devem afixar, em local visível, uma identificação com as seguintes características:

• Subitens 12.3.11 e 13.3.11.1 acrescentados pela Portaria n.º 9, de 30-03-2000

12.4. Assentos e mesas.

12.4.1. Para os trabalhos contínuos em prensas e outras máquinas e equipamentos, onde o operador possa trabalhar sentado, devem ser fornecidos assentos conforme o disposto na NR 17.

12.4.2. As mesas para colocação de peças que estejam sendo trabalhadas, assim como o ponto de operação das prensas, de outras máquinas e outros equipamentos, devem estar na altura e posição adequadas, a fim de evitar fadiga ao operador, nos termos da NR 17.

12.4.3. As mesas deverão estar localizadas de forma a evitar a necessidade de o operador colocar as peças em trabalho sobre a mesa da máquina.

12.5. Fabricação, importação, venda e locação de máquinas e equipamentos.

ESTE EQUIPAMENTO ATENDE AOS
REQUISITOS DE SEGURANÇA DA NR-12

12.5.1. É proibida a fabricação, a importação, a venda, a locação e o uso de máquinas e equipamentos que não atendam às disposições contidas nos itens 12.2 e 12.3 e seus subitens, sem prejuízo da observância dos demais dispositivos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.

12.5.2. O Delegado Regional do Trabalho ou Delegado do Trabalho Marítimo, conforme o caso, decretará a interdição da máquina ou de equipamento que não atender ao disposto no subitem 12.5.1.

12.6. Manutenção e operação.

12.6.1. Os reparos, a limpeza, os ajustes e a inspeção somente podem ser executados com as máquinas paradas, salvo se o movimento for indispensável à sua realização.

12.6.2. A manutenção e inspeção somente podem ser executadas por pessoas devidamente credenciadas pela empresa.

12.6.3. A manutenção a inspeção das máquinas e dos equipamentos devem ser feitas de acordo com as instruções fornecidas pelo fabricante e/ou de acordo com as normas técnicas oficiais vigentes no País.

12.6.4. Nas áreas de trabalho com máquinas e equipamentos devem permanecer apenas o operador e as pessoas autorizadas.

12.6.5. Os operadores não podem se afastar das áreas de controle das máquinas sob sua responsabilidade, quando em funcionamento.

12.6.6. Nas paradas temporárias ou prolongadas, os operadores devem colocar os controles em posição neutra, acionar os freios e adotar outras medidas, com o objetivo de eliminar riscos provenientes de deslocamentos.

12.6.7. É proibida a instalação de motores estacionários de combustão interna em lugares fechados ou insuficientemente ventilados.

ANEXO I

MOTOSSERRAS
(Texto incorporado pela Portaria n.º 13, de 24/10/94)

1. FABRICAÇÃO, IMPORTAÇÃO, VENDA, LOCAÇÃO E USO DE MOTOSSERRAS.
É proibida a fabricação, importação, venda, locação e o uso de motosserras que não atendam às disposições contidas neste Anexo, sem prejuízo dos demais dispositivos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho.

2. PROIBIÇÃO DE USO DE MOTOSSERRAS.
É proibido o uso de motosserras à combustão interna em lugares fechados ou insuficientemente ventilados.

3. DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA.
As motosserras, fabricadas e importadas, para comercialização no País, deverão dispor dos seguintes dispositivos de segurança:

a) Freio Manual de Corrente;
b) Pino Pega Corrente;
c) Protetor da Mão Direita;
d) Protetor da Mão Esquerda;
e) Trava de Segurança do Acelerador.

3.1. Para fins de aplicação deste item, define-se:

a) Freio Manual de Corrente: dispositivo de segurança que interrompe o giro da corrente, acionado pela mão esquerda do operador;
b) Pino Pega Corrente: dispositivo de segurança que, nos casos de rompimento da corrente, reduz seu curso, evitando que atinja o operador;
c) Protetor da Mão Direita: proteção traseira que, no caso de rompimento da corrente, evita que esta atinja a mão do operador;
d) Protetor da Mão Esquerda: proteção frontal que evita que a mão do operador alcance, involuntariamente, a corrente,
durante a operação de corte;
e) Trava de Segurança do Acelerador: dispositivo que impede a aceleração involuntária.

4. RUÍDOS E VIBRAÇÕES.
Os fabricantes e importadores de motosserras instalados no País introduzirão, nos catálogos e manuais de instruções de todos os modelos de motosserras, os seus níveis de ruído e vibração e a metodologia utilizada para a referida aferição.

5. MANUAL DE INSTRUÇÕES.
Todas as motosserras fabricadas e importadas serão comercializadas com Manual de Instruções contendo informações relativas à segurança e à saúde no trabalho especialmente:

a) riscos de segurança e saúde ocupacional;
b) instruções de segurança no trabalho com o equipamento, de acordo com o previsto nas Recomendações Práticas da
Organização Internacional do Trabalho - OIT;
c) especificações de ruído e vibração;
d) penalidades e advertências.

6. TREINAMENTO OBRIGATÓRIO PARA OPERADORES DE MOTOSSERRA.
Deverão ser atendidos os seguintes:

6.1. Os fabricantes e importadores de motosserra instalados no País, através de seus revendedores, deverão disponibilizar treinamento e material didático para os usuários de motosserra, com conteúdo programático relativo à utilização segura de motosserra, constante no Manual de Instruções.

6.2. Os empregadores deverão promover a todos os operadores de motosserra treinamento para utilização segura da máquina, com carga horária mínima de 8 (oito) horas, com conteúdo programático relativo à utilização segura da
motosserra, constante no Manual de Instruções.

6.3. Os certificados de garantia dos equipamentos contarão com campo específico, a ser assinado pelo consumidor, confirmando a disponibilidade do treinamento ou responsabilizando-se pelo treinamento dos trabalhadores que utilizarão a máquina.

7. ROTULAGEM.
Todos os modelos de motosserra deverão conter rotulagem de advertência indelével resistente, em local de fácil leitura e visualização do usuário, com a seguinte informação:
“O uso inadequado da motosserra pode provocar acidentes graves e danos à saúde”.

8. PRAZO.
A observância do disposto nos itens 4, 6 e 7 será obrigatória a partir de janeiro de 1995.

ANEXO II

CILINDROS DE MASSA
(Inclusão dada pela Portaria n.º 25, de 03/12/96)

1. É proibida a fabricação, a importação, a venda e a locação de cilindros de massa que não atendam às disposições
contidas neste Anexo, sem prejuízo dos demais dispositivos legais e regulamentares sobre a segurança e saúde no trabalho. (Alteração dada pela Portaria n.º 04, de 28/01/97)

2. Dispositivos de Segurança

Os cilindros de massa fabricadas e importadas para comercialização no País deverão dispor dos seguintes dispositivos de segurança:

a.) Proteção para as áreas dos cilindros:
a.1) proteção fixa instalada a 117 cm (± 2,5 cm) de altura e a 77 cm (± 2,5 cm) da extremidade da mesa baixa, para evitar o acesso à área de movimento de riscos; (Alteração dada pela Portaria n.º 04, de 28/01/97)
a.2) proteção fica na laterais /da prancha de extensão traseira., para eliminar a possibilidade de contato com a área de movimentação de ricos, pôr outro local, além da área de operação;
a.3) prancha de extensão traseira, com inclinação de 50 a 55 graus e distância entre zona de prensagem (centro e cilindro inferior) e extremidade superior da prancha 80 cm (± 2,5 cm);
a.4) mesa baixa com comprimento de 80 cm (± 2,5 cm), medidas do centro do cilindro inferior à extremidade da mesa e altura de 75 cm (± 2,5 cm);
a.5) chapa de fechamento do vão ente tolete obstrutivo e cilindro superior.

b. Segurança e Limpeza:
b.1) para o cilindro lâmpada de limpeza em contato com a superfície inferior do cilindro;
b.2) para o cilindro inferior chapa de fechamento do vão entre cilindro e mesa baixa.

c. Proteção Elétrica
c.1) dispositivo eletrônico que impeça a inversão de fases;
c.2) sistema de parada instantânea de emergência, acionado por botoeiras posicionadas lateralmente, à prova de poeira, devendo funcionar com freio motor ou similar, de tal forma que elimine o movimento de inércia dos cilindros.

d. Proteção das polias:
d.1) proteção das polias com tela de malha, no máximo, 0.25 cm², ou chapa.
e. Indicador visual:
e.1) indicador visual para regular visualmente a abertura dos cilindros durante a operação de cilindrar a massa, evitando o ato de colocar as mãos para verificar a abertura dos cilindros.

3. Para fins de aplicação deste item, define-se:
• Cilindro de Massa: máquina utilizada para cilindrar a massa de fazer pães.
Consiste principalmente de mesa baixa, prancha de extensão traseira, cilindros superior e inferior, motor e polias.
• Mesa Baixa: prancha de madeira revestida de fórmica, na posição horizontal, utilizado como apoio para o operador manusear a massa.
• Prancha de Extensão Traseira: prancha de madeira revestida com fórmica, inclinada em relação À base, utilizada para suportar e encaminhar a massa até os cilindros.
• Cilindros Superior e Inferior: cilindram a massa, possuindo ajuste de espessura e posicionam-se entre a mesa baixa e a prancha.
• Distância de Segurança: mínima distância necessária para impedir o acesso à zona de perigo.
• Movimento de Risco: movimento de partes da máquina que podem causar danos pessoais.
• Proteções: dispositivos mecânicos que impedem o acesso às áreas de movimentos de risco.
• Proteções Fixas: proteções fixadas mecanicamente, cuja remoção ou deslocamento só é possível com o auxílio de ferramentas.
• Proteções Móveis: proteções móveis que impedem o acesso à área dos movimentos de risco quando fechadas.
• Segurança Mecânica: dispositivo que, quando acionado, impede mecanicamente o movimento da máquina.
• Segurança Elétrica: dispositivo que, quando acionado, impede eletricamente o movimento da máquina.

quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Rio Claro registra a primeira morte por H1N1


Publicado em 16/9/2009
O município de Rio Claro recebeu na manhã desta quarta-feira (16) o resultado de exame que confirma o primeiro óbito causado pelo vírus da gripe A (H1N1), também chamada de gripe suína.

A vítima é um homem, de 38 anos, atendido na tarde de sexta-feira (11) no Pronto Socorro Municipal e encaminhado para a UTI da Santa Casa, onde faleceu na última segunda-feira (14).

“O resultado do exame chegou hoje”, informa a médica infectologista, Suzi Berbert, da Vigilância Epidemiológica do Município, acrescentando que “o paciente já na sexta-feira recebeu atendimento imediato e adequado desde o início dos sintomas, inclusive com o uso da medicação específica, o Tamiflu”.

Estatísticas

Outros dois resultados recebidos nesta quarta-feira foram positivos para a doença, totalizando o total de 22 casos confirmados da nova gripe em Rio Claro. De acordo com dados da Vigilância Epidemiológica, uma pessoa permanece internada e as outras 20 já foram liberadas e passam bem.

Além dos casos confirmados, Rio Claro acompanha 34 pessoas com sintomas da gripe A e que aguardam resultados de exames laboratoriais.

A ocorrência do caso em Rio Claro reforça estatísticas mundiais que apontam que 40% dos óbitos pela nova gripe ocorrem na faixa etária de 25 a 49 anos em pessoas previamente saudáveis.

A Fundação Municipal de Saúde faz o alerta de que, embora o número de casos tenha diminuído em todo o país, é previsto que na primavera continue ocorrendo casos da nova gripe, e orienta para que as pessoas fiquem atentas a sinais e sintomas da doença.

Sintomas

Febre acima de 39ºC e dor de cabeça
Dor de garganta
Tosse e catarro
Espirros, tosse seca
Náusea, vômito e diarréia
Dor muscular e nas articulações

terça-feira, 15 de setembro de 2009

RC notifica sete na Lei Antifumo

Publicado em 14/8/2009


Criada com o objetivo de banir o uso de cigarro e derivados de tabaco em ambientes de uso coletivo, a chamada Lei Antifumo está em vigor há uma semana em todo o Estado de São Paulo.
Em Rio Claro, a Vigilância Sanitária notificou sete estabelecimentos que estavam em desacordo com a lei.
"Ao todo foram fiscalizados 57 estabelecimentos, sendo 24 no período noturno e 33 durante o dia", informa Aguinaldo Pedro da Silva, coordenador da Vigilância Sanitária.
Segundo Aguinaldo, as empresas notificadas terão 10 dias para providenciar as adequações em seus estabelecimentos.
Desde que a lei entrou em vigor, a fiscalização noturna passou a ser feita por quatro funcionários, antes eram dois.
De acordo com a Vigilância Sanitária, o cumprimento da nova legislação passará a ser uma exigência do município para o fornecimento de licença de funcionamento.
A nova lei proíbe cigarro ou derivados de tabaco em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados.
Conforme a lei, é proibido fumar em áreas internas de bares e restaurantes, casas noturnas, ambientes de trabalho, táxis e áreas comuns fechadas de condomínios.
A lei não prevê punição ao fumante infrator, mas os estabelecimentos podem ser multados com base no Código de Defesa do Consumidor, podendo, em casos de reincidência, serem interditados.
Fiscalização
Os fiscais também poderão aplicar multa se encontrarem evidências de desrespeito à nova legislação, como bitucas de cigarro jogadas no lixo, em vasos sanitários ou no chão.
Os locais previstos na lei também não poderão ter cinzeiros e terão de receber placas de proibição ao fumo.
A proibição abrange ainda ambiente de trabalho, instituição de saúde, shoppings e praças de alimentação, escolas, áreas comuns fechadas de hotéis e pousadas.
Publicado em:http://www.guiarioclaro.com.br/

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Técnico em Segurança do Trabalho. 2º Secretário do Grupo de Estudo em Saúde e Segurança do Trabalho de Rio Claro.

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