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Emerson Esteter - Técnico em Segurança do Trabalho.
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domingo, 1 de julho de 2012

Dia Nacional de Combate ao Acidente de Trabalho


Dia 27/07 – Dia Nacional de Combate aos Acidentes de Trabalho

Em 27 de Julho de 1972 o então Ministro do Trabalho Júlio Barata publicou as Portarias 3.236 e 3.237 que regulamentava a formação técnica em Segurança e Medicina do Trabalho e atualizando o artigo 164 da CLT, tornando assim o Brasil o primeiro país a ter um serviço obrigatório de segurança e medicina do trabalho em empresas com mais de 100 funcionários, fato este que fez com que esta data ficasse conhecida como o Dia Nacional da Prevenção de Acidentes do trabalho.
Naquele momento o Brasil vivia um período complicado no que se referia à segurança do trabalho, pois quase 40% da força de trabalho sofria com lesões devido a farta de segurança nas empresas, situação esta que levou o Brasil a sofrer pressões de órgãos internacionais, inclusive do Banco Mundial que ameaçava retirar empréstimos ao país se essa situação permanecesse sem mudanças nos índices anotados até aquele momento. Com o objetivo de diminuir estes índices ficou estabelecido que as empresas deveriam constituir um serviço de Segurança e Medicina do Trabalho (atual SESMT).
A redução dos acidentes dentro das empresas é algo a ser trabalhado diariamente, através da atuação conjunta de todos os envolvidos no Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho, desta forma torna-se indispensável a atuação do profissional em segurança do trabalho dentro das empresas.
Atualmente é impossível pensar em empresas sem a atuação de profissionais da Segurança do Trabalho, embora ainda existam muitos casos de empresas que expõem seus empregados a riscos sem proporcionar condições adequadas de segurança aos mesmos, porém são estas situações que são combatidas com grande vigor pelo Ministério do Trabalho e Emprego. É com a intenção de lembrar destas situações e de mostrar a importância de se tornar o ambiente de trabalho seguro para todos os trabalhadores que comemoramos no dia 27 de Julho o Dia Nacional de Combate aos Acidentes de Trabalho.

O que são acidentes de trabalho?
De acordo com o Decreto-Lei nº 99/2003, artigos 281 a 301, é acidente de trabalho o sinistro, entendido como acontecimento súbito e imprevisto, sofrido pelo trabalhador que se verifique no local e no tempo de trabalho. É aquele que ocorre durante o serviço, ou no trajeto entre a residência e o local de trabalho, provocando lesão corporal ou perturbação funcional e pode resultar em morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho.

Quais são as causas habituais dos acidentes de trabalho?
As causas de um acidente podem ser naturais, por falta de medidas de proteção ou pelo uso inadequado dos equipamentos de segurança
Também, podem contribuir para o surgimento de acidentes de trabalho: a ingestão de bebidas alcoólicas, consumo de drogas e fadiga gerada pelo descanso insuficiente;

Como prevenir acidentes de trabalho?
As ações e medidas destinadas a evitar acidentes de trabalho dependem diretamente do tipo de atividade exercida, do ambiente de trabalho e das tecnologias e técnicas utilizadas. É importante também estar atento com as seguintes recomendações:
  • Faça com que o seu local de trabalho seja confortável;
  • Tenha cuidado e siga todas as regras de segurança na realização das atividades;
  • Organize seu local de trabalho, não deixe objetos fora dos seus lugares ou mal arrumados. Se tudo estiver no seu lugar, não precisa de improvisação e isso reduzirá os acidentes;
  • Saiba quais os riscos e cuidados que deve-se ter ao desenvolver suas atividades e quais as formas de proteção para reduzir esses riscos;
  • Participe sempre nas ações ou cursos de prevenção de acidentes que a instituição lhe proporcionar (ex: SIPAT, campanhas, ações diversas);
Prevenir, quer na perspectiva do trabalhador quer na do empregador, é a melhor forma de evitar que os acidentes aconteçam. Contribua com sugestões de palestras, seminários e ações sobre prevenção de acidentes, bem como, melhorias do ambiente de trabalho e qualidade de vida.

Fontes:

segunda-feira, 7 de maio de 2012

Brizola Neto toma posse do Ministério do Trabalho

"O ser humano é o princípio e o fim de toda atividade econômica, declarou o novo Ministro "
Por ACS em 04/05/2012


O gaúcho Brizola Neto assumiu no final da manhã da quinta-feira 3/5, o Ministério do Trabalho e Emprego, em cerimônia lotada no Palácio do Planalto.
Ele assinou a posse na presença da presidente Dilma Rousseff. Participaram da cerimônia o vice-presidente Michel Temer, o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, e a ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann. Compareceram também dirigentes e integrantes de sindicatos, parlamentares e ministros.
Em seu discurso, o mais jovem integrante do governo Dilma Rousseff mencionou o compromisso de corresponder aos grandes desafios da pasta, falou sobre as relações trabalhistas e destacou o bom momento econômico vivido pelo País.
Brizola Neto ressaltou a importância da presença do Estado para a valorização do trabalho e a dignificação do trabalhador, conforme o entendimento de que "o ser humano é o princípio e o fim de toda atividade econômica". 
O presidente da Fundacentro, Eduardo de Azeredo Costa, também esteve presente à cerimônia e se mostrou otimista quanto à mudança do cenário da SST no Brasil. Costa se declarou feliz pela escolha da presidente Dilma. "Tenho esperança de que melhorem as condições de trabalho para o trabalhador", declarou Costa. "Espero também o reconhecimento da importância da Fundacentro para essa mudança", concluiu.

segunda-feira, 30 de abril de 2012

Presidenta Dilma convida Brizola Neto para assumir a pasta do Trabalho e Emprego



Lançado Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho


Composto por várias estratégias, Plano pretende integrar ações para melhores condições no ambiente e nas relações de trabalho
Brasília, 27/04/2012 – Ao participar da solenidade de lançamento do Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho nesta sexta-feira, em Brasilia, o ministro interino do Trabalho e Emprego, Paulo Roberto Pinto, destacou a necessidade de garantir mais proteção aos trabalhadores no momento em que o mercado de trabalho pais se fortalece e aumenta. “O Brasil tem crescido e um dos setores mais vibrantes é o da construção civil. Nos últimos anos tivemos um avanço, mas temos que reduzir ainda mais a quantidade de acidentes de trabalho. Esse Plano, construído de forma tripartite, é um marco”, disse o ministro. 
Para o ministro, a inspeção de segurança e saúde tem sido importante no ambiente laboral.  Dados da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego, mostram que são realizadas, por dia,  cerca de 540 fiscalizações de Segurança e Saúde no Trabalho, mais de 130 mil auditorias por ano no Brasil. “O resultado de todo este trabalho aparece nos indicadores de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. O índice de mortalidade por acidente de trabalho vem sofrendo sucessivas reduções. Mesmo o número absoluto de acidentes por ano, que é sempre pressionado pelo aquecimento da economia e aumento do emprego formal, vem caindo”, afirmou o ministro. 
O índice de mortalidade por acidente de trabalho (relação entre o número de mortos por acidente para cada grupo de 100 mil trabalhadores), que era de 11,5 em 2003 chegou a 7,4 em 2010. Já o número absoluto de acidentes por ano passou de 756 mil em 2008733 mil em 2009701 mil em 2010, segundo dados dos Anuários Estatísticos de Acidentes do Trabalho.  
Em 2010, conforme números da Previdência Social, foram registrados 701.496 acidentes de trabalho; em 2009, foram 733.365, retração de 4,35%. Para o diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, Rinaldo Marinho, a diminuição é resultado das ações públicas para prevenção de acidentes. “Entre 2003 e 2010, houve redução da taxa. Estamos fazendo um trabalho continuo para redução. A ocupação que mais sofre acidentes é a de motorista de caminhão; por atividade econômica, 22% das ações de inspeção em segurança e saúde no trabalho são na industria da construção”, informou.  
Com o auditório lotado, o lançamento do Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho contou com a presença de representantes do governo, trabalhadores e empregadores, além da Fundacentro, Organização Internacional do Trabalho (OIT), AGU, TST e MPT.  
Ao final do evento, houve apresentação dos alunos vencedores do concurso nacional de segurança e saúde no trabalho promovido pelo SESI – categoria música. 
Grupo Móvel - O aquecimento da indústria da construção, impulsionado pelas obras de infra-estrutura energética (hidrelétricas, refinarias), logística (portos, estradas e rodovias) e urbana(obras preparatórias para a Copa do Mundo) levou o Ministério do trabalho à criação do Grupo Móvel de Auditoria de Condições de Trabalho em Obras de infra-estrutura, composto por uma equipes de auditores fiscais do Trabalho, responsável pela auditoria de segurança e saúde nas grandes obras. Para 2012, estão programadas mais de 30 operações. 
Os dados de acidentes apontam que motorista de caminhão é a ocupação com maior número de acidentes de trabalho fatais no Brasil. O Grupo Especial de Fiscalização de Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas (GETRAC) atua com foco na jornada de trabalho e períodos de descanso, visando à prevenção dos acidentes nas rodovias. 
Em novembro do ano passado, foi publicado o Decreto que aprova a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (PNSST), fruto do esforço conjunto entre os Ministérios da Previdência Social, Saúde e Trabalho e Emprego.  Plano, que é consquencia do decreto, é formado por oito objetivos, dentre eles a adoção de medidas especiais para atividades com alto risco de doença e acidentes, o plano é composto por estratégias que deverão ser cumpridas num período de curto, médio e longo prazo.  


quinta-feira, 15 de outubro de 2009

Concurso Público PMRC

Prefeitura Municipal de Rio Claro abre novo Concurso Público com 2 novas vagas para Técnico em Segurança do Trabalho.
As vagas estão disponiveis para o setor da administração , o salário oferecido é de R$ 915,45 e a taxa de inscrição para este cargo é de R$ 35,00 .
As inscrições iniciaram-se no dia 14/10/2009 e encerram-se no dia 26/10/2009 pelo site da IBAM (http://www.ibamspconcursos.org.br/) ou até o dia 27/10/2009 no Posto de Atendimento do IBAM instalado no Refeitório do NAM- Rua 6 , nº 3265 Alto do Santana - Rio Claro - SP, de 14 a 27 de outubro de 2009 das 9 às 16 horas..
Mais informações no link abaixo:
RIO CLARO - CONCURSO PÚBLICO 01/2009 - ADMINISTRAÇÃO
Edital Abertura CP 01/2009 (PDF)


quinta-feira, 8 de outubro de 2009

Governo percebe que errou no decreto 6945, de 21 de Agosto e Pode voltar atrás

Decreto da Previdência ignora visão multidisciplinar do PPRA

O decreto 6945, de 21 de agosto, da Presidência da República, tem movimentado os profissionais de SST. Isso porque no parágrafo sexto fala em um “programa de prevenção dos riscos ambientais e de doenças ocupacionais” elaborado e assinado exclusivamente por engenheiros de segurança em empresas que prestam serviços em tecnologia de informação e tecnologia de comunicação e informação, incluindo call centers. Apesar de contradizer a NR 9, foi assinado tanto pelo ministro do Trabalho quanto da Previdência. Mas isso deve ser revisto, segundo o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional, do Ministério da Previdência. “O Item 9.3.1.1 da NR 9 estabelece que a elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR. Desta forma somos da opinião que o parágrafo 6º Alínea I do Decreto deve ser aperfeiçoado para estar de acordo com a NR vigente”, avalia o diretor de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional da Previdência, Remígio Todeschini.

Veja a matéria completa no site da revista Proteção

domingo, 4 de outubro de 2009

VESTIBULINHO BAYEUX


Estão abertas apartir desta segunda (05/10)as inscrições para o Vestibulinho para o 1º Semestre 2010 das ETECs, em Rio Claro os cursos são oferecidos pela escola Armando Bayeux , localizada na Avenida 5 , entre ruas 5 e 6 , no Centro da Cidade, ao lada da Igreja Matriz.
Cursos oferecidos e locais onde estudar:


Etec Prof. Armando Bayeux da Silva
Av. Cinco, 445 - Centro
CEP 13500-380 - Rio Claro/SP
Telefone: (19) 3524-2330 / (19) 3534-1688 / (19) 3524-2330
E-mail: etebayeux@vivax.com.brSite: http://www.etebayeux.com.br/
Cursos oferecidos
Ensino Médio
Período: Manhã - 120 Vagas
Administração
Período: Noite - 40 Vagas
Eletroeletrônica
Período: Noite - 40 Vagas
Informática
Período: Tarde - 40 Vagas
Período: Noite - 40 Vagas
Informática para Internet
Período: Manhã - 40 Vagas
Logística
Período: Noite - 40 Vagas
Mecânica
Período: Noite - 40 Vagas



Ext. da Etec Prof. Armando Bayeux da Silva na EE Joaquim Ribeiro
R. 6, nº437 - Centro

CEP 13500-050 - Rio Claro/SP

Telefone: (19) 3524-2330 / (19) 3534-1688

E-mail: etebayeux@vivax.com.brSite: etebayeux.com.br
Cursos oferecidos
Redes de Computadores
Período: Noite - 40 Vagas



Ext. da Etec Prof. Armando Bayeux da Silva na EE Raul Fernandes Chanceler
Rua 2, nº 2877 - Vila Operária

CEP 13504-090 - Rio Claro/SP

Telefone: (19) 3524-2330 / (19) 3534-1688

E-mail: etebayeux@vivax.com.brSite: http://www.etebayeux.com.br/
Cursos oferecidos
Comércio
Período: Noite - 40 Vagas


Calendário completo do vestibulinho:


Inscrições - de 5/10 até as 15h do dia 26/10/09
Divulgação dos locais de Exame - A partir de 25/11/09
Exame - 29/11/09 (domingo), às 13h30min
Divulgação do gabarito oficial - 29/11/09 (domingo), a partir das 18h
Divulgação da lista de classificação geral - A partir de 14/01/10
Divulgação da 1ª lista de convocação e matrícula - 18 e 19/01/10
Divulgação da 2ª lista de convocação e matrícula - 20 e 21/01/10
Divulgação da 3ª lista de convocação e matrícula - 22/01/10
Divulgação da 4ª lista de convocação e matrícula - 26/01/10
Divulgação da 5ª lista de convocação e matrícula - 27/01/10


terça-feira, 29 de setembro de 2009

Ossada continua sem identificação

Publicado em 28/9/2009
A ossada encontrada na manhã de sábado (dia 26 de setembro) próximo de sítio no Campo do Cocho, região rural de Rio Claro, continuava até o início da noite de segunda-feira (dia 28 de setembro) sem identificação.
Arcada dentária
O dentista José Eduardo Leite, esteve no final da tarde de segunda-feira no IML (Instituto Médico Legal) do Necrotério Municipal de Rio Claro, na avenida da Saudade, para fazer o reconhecimento da arcada dentária de F.B. de 19 anos, morador no Bairro do Estádio, desaparecido há um mês.
O tio de F.B. compareceu no IML e ao lado do dentista também não reconheceu como sendo arcada dentária de seu sobrinho. Eduardo Leite fez tratamento dentário em F.B.
Na ossada, o médico legista apurou que houve perfuração a bala no rapaz com aparência de 20 a 25 anos, os PMs apreenderam no local par de chinelo de cor branca com nº 40. O caso do 21º homicídio em 2009 em Rio Claro está no 1º Distrito Policial, na avenida da Saudade.
Noticia Publicada por: http://www.guiarioclaro.com.br

segunda-feira, 28 de setembro de 2009

RC registra segunda morte pela gripe A

Publicado em 28/9/2009
O município de Rio Claro recebeu na tarde desta segunda-feira (28), resultado de exame que confirma o segundo óbito causado pelo vírus Gripe A (H1N1), também chamada de gripe suína. O homem, de 46 anos, faleceu na noite do dia 22, no hospital particular em que estava internado desde o dia 19.
Quatro novos resultados recebidos nesta segunda-feira, pela Vigilância Epidemiológica de Rio Claro, foram negativos, o que deixa o município com um total de 23 casos da nova gripe, com dois óbitos. As outras 21 pessoas que contraíram a doença receberam atendimento, se recuperaram e retornaram à rotina do dia a dia. Rio Claro tem 24 pessoas em monitoramento, sob suspeita da nova gripe.
O primeiro caso de óbito por nova gripe em Rio Claro foi de um homem de 38 anos e tinha sido registrado em 16 de setembro. A ocorrência dos dois casos em Rio Claro reforça estatísticas mundiais que apontam que 40% dos óbitos pela nova gripe ocorrem na faixa etária de 25 a 49 anos em pessoas previamente saudáveis.
A Fundação Municipal de Saúde faz o alerta de que, embora o número de casos tenha diminuído em todo o país, na Primavera vão continuar ocorrendo casos da nova gripe, e orienta para que as pessoas fiquem atentas a sinais e sintomas da doença, e mantenham os hábitos de higiêne.
Sintomas
Febre acima de 39ºC e dor de cabeça
Dor de garganta
Tosse e catarro
Espirros, tosse seca
Náusea, vômito e diarréia
Dor muscular e nas articulações

Matéria Publicada em : http://www.guiarioclaro.com.br

quinta-feira, 24 de setembro de 2009

Resultado do Concurso da Saúde em Rio Claro

Fundação Municipal da Saúde de Rio Claro divulgou o edital com o resultado da pontuação obtida pelos candidatos do concurso realizado no dia 13/09.
Para visualizar o resultado basta acessar o site da Fundação Municipal da Saúde de Rio Claro e clicar sobre o link da vaga pela qual você prestou o concurso, os resultados estão distribuídos por ordem alfabética e pelos cargos disponibilizados.

Segue abaixo link direto para o cargo de Técnico em Segurança do Trabalho , que tinha disponibilizado 3 vagas.
http://www.saude-rioclaro.org.br/concursos/edital%20dos%20resultados/2.03%20-%20T%C9CNICO%20EM%20SEGURAN%C7A%20DO%20TRABALHO.pdf


Apostilas Digitais é Konkursos!

sexta-feira, 18 de setembro de 2009

Denúncia na Câmara explode na Saúde

Publicado em 17/9/2009
Concurso da Saúde teve mais de 6700 inscritos
Protocolado junto ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), o pedido de investigação feito pelo presidente do Partido Socialista Brasileiro (PSB) de Rio Claro, Mário Zaia, para apurar possíveis irregularidades na contratação da Integri Brasil – Assessoria e Consultoria pela Câmara Municipal, provoca expectativa na esfera do Executivo e pode colocar sob suspeição o concurso público promovido pela Fundação Municipal de Saúde (FMS).
Contratada através de carta convite para prestar serviços de consultoria permanente à Mesa Diretora da Câmara, por valor superior a R$ 76 mil por nove meses, a Integri Brasil também foi a empresa responsável pela realização do concurso para o preenchimento de 182 cargos na rede municipal de saúde e que teve mais de 6.700 participantes, em três faixas de valores para inscrição: R$ 20, R$ 30 e R$ 50.
À exemplo do Legislativo, a contratação da empresa sediada na cidade de Itu pela FMS, se deu a partir da carta convite nº 030/2009 cuja homologação foi assinada em 6 de julho pela presidente da Fundação, Ivete Costa Cipolla. A Integri Brasil foi declarada vencedora ao apresentar um valor médio de R$ 33,33 por inscrição. Outras três empresas participaram do certame. Confira.
Precedente
O procedimento da FMS para a contratação da Integri Brasil foi exatamente igual ao adotado pelo governo do ex-prefeito Nevoeiro Junior (DEM), para a realização do concurso público aberto ao final de 2007 visando preencher 490 vagas no serviço público municipal.
Na época, através de carta convite foi contratada a empresa Omega Consultoria e Planejamento, coincidentemente também da cidade de Itu. Esse procedimento foi denunciado ao Ministério Público pelo Movimento em Defesa de Rio Claro, integrado por representantes de partidos de oposição a Nevoeiro, entre eles o atual prefeito Du Altimari (pelo PMDB) e por Edson Rodrigues Filho (pelo PCdoB), atual diretor geral da Fundação Municipal de Saúde e coordenador do concurso atual.
Alegando indícios de ilegalidade, suspeitas de fraude e manipulação de resultados, PMDB, PT e PCdoB deram entrada a uma representação afirmando que as irregularidades tiveram início com a carta-convite. Eles diziam que essa não seria a modalidade de licitação adequada, uma vez que apresenta limite de até R$ 80 mil, enquanto que a Omega teria arrecadado mais de R$ 220 mil com o pagamento de uma taxa média de inscrição, exatamente como aconteceu agora com a Integri Brasil.
“Acreditamos de que trata-se, no mínimo de um contrato meio estranho, pois o valor da inscrição será o pagamento da empresa. Como definir qual será o valor? E consolidando esse valor, a modalidade adotada, acreditamos que torna-se inadequada. Portanto, ocorrendo um indício de irregularidade no processo licitatório para a contratação da empresa” - argumentavam na representação que no dia 28 de janeiro de 2008 resultou em abertura de inquérito civil, por determinação do 7º Promotor de Justiça Otávio Ferreira Garcia.
Além da anulação do concurso público de 2007, os partidos de oposição que hoje estão no poder pediam em caso de constatação das ilegalidades apontadas, o indiciamento de Nevoeiro e do então secretário municipal de Administração Sérgio Ferreira (atual presidente do Instituto de Previdência Municipal) por crime de responsabilidade.
Coincidências
Na representação feita pelo extinto Ação em Defesa de Rio Claro, seus representantes destacaram que a Omega estava sob investigação por possíveis irregularidades em contratos firmados em cidades como Vinhedo e Avaré. Agora no pedido de investigação protocolado pelo PSB, ganha destaque o fato de a Integri Brasil ser citada em processos em Monte Mor, Indaiatuba e Tietê.
Além de serem da cidade de Itu, as duas empresas possuem outros aspectos em comum. Ambas são dirigidas por ex-prefeitos daquela cidade. A Omega, por Sérgio Henrique Prévidi, que comandou o Executivo ituano de 1989 a 1992 pelo PMDB, enquanto que a Integri Brasil tem em sua direção Leonel Salvador, eleito prefeito de Itu pelo PMDB com gestão de 1996 a 2000.
Publicado em :http://www.guiarioclaro.com.br/default.htm?link=retorno_newsletter&retorno_serial=140010580&retorno_seccao=Editorias&retorno_retranca=Municipal&retorno_editoria=Política


Educação a Distância

Nova NR12 (Consulta Pública)

Encontra-se a disposição o texto da nova NR12 para consulta pública, Veja como pode ficar a NR 12.
NR 12 - Para Consulta Pública


NR 12 - Máquinas e Equipamentos


12.1. Instalações e áreas de trabalho.

12.1.1. Os pisos dos locais de trabalho onde se instalam máquinas e equipamentos devem ser vistoriados e limpos, sempre que apresentarem riscos provenientes de graxas, óleos e outras substâncias que os tornem escorregadios.

12.1.2. As áreas de circulação e os espaços em torno de máquinas e equipamentos devem ser dimensionados de forma que o material, os trabalhadores e os transportadores mecanizados possam movimentar-se com segurança.

12.1.3. Entre partes móveis de máquinas e/ou equipamentos deve haver uma faixa livre variável de 0,70m (setenta centímetros) a 1,30m (um metro e trinta centímetros), a critério da autoridade competente em segurança e medicina do trabalho.

12.1.4. A distância mínima entre máquinas e equipamentos deve ser de 0,60m (sessenta centímetros) a 0,80m (oitenta centímetros), a critério da autoridade competente em segurança e medicina do trabalho.

12.1.5. Além da distância mínima de separação das máquinas, deve haver áreas reservadas para corredores e armazenamento de materiais, devidamente demarcadas com faixa nas cores indicadas pela NR 26.

12.1.6. Cada área de trabalho, situada em torno da máquina ou do equipamento, deve ser adequada ao tipo de operação e à classe da máquina ou do equipamento a que atende.

12.1.7. As vias principais de circulação, no interior dos locais de trabalho, e as que conduzem às saídas devem ter, no mínimo, 1,20m (um metro e vinte centímetros) de largura e ser devidamente demarcadas e mantidas permanentemente desobstruídas.

12.1.8. As máquinas e os equipamentos de grandes dimensões devem ter escadas e passadiços que permitam acesso fácil e seguro aos locais em que seja necessária a execução de tarefas.

12.2. Normas de segurança para dispositivos de acionamento, partida e parada de máquinas e equipamentos.

12.2.1. As máquinas e os equipamentos devem ter dispositivos de acionamento e parada localizados de modo que:

a) seja acionado ou desligado pelo operador na sua posição de trabalho;
b) não se localize na zona perigosa de máquina ou do equipamento;
c) possa ser acionado ou desligado em caso de emergência, por outra pessoa que não seja o operador;
d) não possa ser acionado ou desligado, involuntariamente, pelo operador, ou de qualquer outra forma acidental;
e) não acarrete riscos adicionais.

12.2.2. As máquinas e os equipamentos com acionamento repetitivo, que não tenham proteção adequada, oferecendo risco ao operador, devem ter dispositivos apropriados de segurança para o seu acionamento.

12.2.3. As máquinas e os equipamentos que utilizarem energia elétrica, fornecida por fonte externa, devem possuir chave geral, em local de fácil acesso e condicionada em caixa que evite o seu acionamento acidental e proteja as suas
partes energizadas.

12.2.4. O acionamento e o desligamento simultâneo, por um único comando, de um conjunto de máquinas ou de máquina de grande dimensão, devem ser precedido de sinal de alarme.

12.3. Normas sobre proteção de máquinas e equipamentos.

12.3.1. As máquinas e os equipamentos devem ter suas transmissões de força enclausuradas dentro de sua estrutura ou devidamente isoladas pôr anteparos adequados.

12.3.2. As transmissões de força, quando estiverem a uma altura superior a 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros), podem ficar expostas, exceto nos casos em que haja plataforma de trabalho ou áreas de circulação em diversos níveis.

12.3.3. As máquinas e os equipamentos que ofereçam risco de ruptura de suas partes, projeção de peças ou partes destas, devem ter os seus movimentos, alternados ou rotativos, protegidos.

12.3.4. As máquinas e os equipamentos que, no seu processo de trabalho, lancem partículas de material, devem ter proteção, para que essas partículas não ofereçam riscos.

12.3.5. As máquinas e os equipamentos que utilizarem ou gerarem energia elétrica devem ser aterrados eletricamente, conforme previsto na NR 10.

12.3.6. Os materiais a serem empregados nos protetores devem ser suficientemente resistentes, de forma a oferecer proteção efetiva.

12.3.7. Os protetores devem permanecer fixados, firmemente, à máquina, ao equipamento, piso ou a qualquer outra parte fixa, por meio de dispositivos que, em caso de necessidade, permitam sua retirada e recolocação imediatas.

12.3.8. Os protetores removíveis só podem ser retirados para execução de limpeza, lubrificação, reparo e ajuste, ao fim das quais devem ser, obrigatoriamente, recolocados.

12.3.9. Os fabricantes, importadores e usuários de motosserras devem atender ao disposto no Anexo I desta NR.

12.3.10. Os fabricantes, importadores e usuários de cilindros de massa devem atender ao disposto no Anexo II desta NR.

12.3.11. Os fabricantes e impotadores de máquinas injetoras de plástico, ao disposto na norma NBR 13536/95.

12.3.11.1. Os fabricantes e importadores devem afixar, em local visível, uma identificação com as seguintes características:

• Subitens 12.3.11 e 13.3.11.1 acrescentados pela Portaria n.º 9, de 30-03-2000

12.4. Assentos e mesas.

12.4.1. Para os trabalhos contínuos em prensas e outras máquinas e equipamentos, onde o operador possa trabalhar sentado, devem ser fornecidos assentos conforme o disposto na NR 17.

12.4.2. As mesas para colocação de peças que estejam sendo trabalhadas, assim como o ponto de operação das prensas, de outras máquinas e outros equipamentos, devem estar na altura e posição adequadas, a fim de evitar fadiga ao operador, nos termos da NR 17.

12.4.3. As mesas deverão estar localizadas de forma a evitar a necessidade de o operador colocar as peças em trabalho sobre a mesa da máquina.

12.5. Fabricação, importação, venda e locação de máquinas e equipamentos.

ESTE EQUIPAMENTO ATENDE AOS
REQUISITOS DE SEGURANÇA DA NR-12

12.5.1. É proibida a fabricação, a importação, a venda, a locação e o uso de máquinas e equipamentos que não atendam às disposições contidas nos itens 12.2 e 12.3 e seus subitens, sem prejuízo da observância dos demais dispositivos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.

12.5.2. O Delegado Regional do Trabalho ou Delegado do Trabalho Marítimo, conforme o caso, decretará a interdição da máquina ou de equipamento que não atender ao disposto no subitem 12.5.1.

12.6. Manutenção e operação.

12.6.1. Os reparos, a limpeza, os ajustes e a inspeção somente podem ser executados com as máquinas paradas, salvo se o movimento for indispensável à sua realização.

12.6.2. A manutenção e inspeção somente podem ser executadas por pessoas devidamente credenciadas pela empresa.

12.6.3. A manutenção a inspeção das máquinas e dos equipamentos devem ser feitas de acordo com as instruções fornecidas pelo fabricante e/ou de acordo com as normas técnicas oficiais vigentes no País.

12.6.4. Nas áreas de trabalho com máquinas e equipamentos devem permanecer apenas o operador e as pessoas autorizadas.

12.6.5. Os operadores não podem se afastar das áreas de controle das máquinas sob sua responsabilidade, quando em funcionamento.

12.6.6. Nas paradas temporárias ou prolongadas, os operadores devem colocar os controles em posição neutra, acionar os freios e adotar outras medidas, com o objetivo de eliminar riscos provenientes de deslocamentos.

12.6.7. É proibida a instalação de motores estacionários de combustão interna em lugares fechados ou insuficientemente ventilados.

ANEXO I

MOTOSSERRAS
(Texto incorporado pela Portaria n.º 13, de 24/10/94)

1. FABRICAÇÃO, IMPORTAÇÃO, VENDA, LOCAÇÃO E USO DE MOTOSSERRAS.
É proibida a fabricação, importação, venda, locação e o uso de motosserras que não atendam às disposições contidas neste Anexo, sem prejuízo dos demais dispositivos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho.

2. PROIBIÇÃO DE USO DE MOTOSSERRAS.
É proibido o uso de motosserras à combustão interna em lugares fechados ou insuficientemente ventilados.

3. DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA.
As motosserras, fabricadas e importadas, para comercialização no País, deverão dispor dos seguintes dispositivos de segurança:

a) Freio Manual de Corrente;
b) Pino Pega Corrente;
c) Protetor da Mão Direita;
d) Protetor da Mão Esquerda;
e) Trava de Segurança do Acelerador.

3.1. Para fins de aplicação deste item, define-se:

a) Freio Manual de Corrente: dispositivo de segurança que interrompe o giro da corrente, acionado pela mão esquerda do operador;
b) Pino Pega Corrente: dispositivo de segurança que, nos casos de rompimento da corrente, reduz seu curso, evitando que atinja o operador;
c) Protetor da Mão Direita: proteção traseira que, no caso de rompimento da corrente, evita que esta atinja a mão do operador;
d) Protetor da Mão Esquerda: proteção frontal que evita que a mão do operador alcance, involuntariamente, a corrente,
durante a operação de corte;
e) Trava de Segurança do Acelerador: dispositivo que impede a aceleração involuntária.

4. RUÍDOS E VIBRAÇÕES.
Os fabricantes e importadores de motosserras instalados no País introduzirão, nos catálogos e manuais de instruções de todos os modelos de motosserras, os seus níveis de ruído e vibração e a metodologia utilizada para a referida aferição.

5. MANUAL DE INSTRUÇÕES.
Todas as motosserras fabricadas e importadas serão comercializadas com Manual de Instruções contendo informações relativas à segurança e à saúde no trabalho especialmente:

a) riscos de segurança e saúde ocupacional;
b) instruções de segurança no trabalho com o equipamento, de acordo com o previsto nas Recomendações Práticas da
Organização Internacional do Trabalho - OIT;
c) especificações de ruído e vibração;
d) penalidades e advertências.

6. TREINAMENTO OBRIGATÓRIO PARA OPERADORES DE MOTOSSERRA.
Deverão ser atendidos os seguintes:

6.1. Os fabricantes e importadores de motosserra instalados no País, através de seus revendedores, deverão disponibilizar treinamento e material didático para os usuários de motosserra, com conteúdo programático relativo à utilização segura de motosserra, constante no Manual de Instruções.

6.2. Os empregadores deverão promover a todos os operadores de motosserra treinamento para utilização segura da máquina, com carga horária mínima de 8 (oito) horas, com conteúdo programático relativo à utilização segura da
motosserra, constante no Manual de Instruções.

6.3. Os certificados de garantia dos equipamentos contarão com campo específico, a ser assinado pelo consumidor, confirmando a disponibilidade do treinamento ou responsabilizando-se pelo treinamento dos trabalhadores que utilizarão a máquina.

7. ROTULAGEM.
Todos os modelos de motosserra deverão conter rotulagem de advertência indelével resistente, em local de fácil leitura e visualização do usuário, com a seguinte informação:
“O uso inadequado da motosserra pode provocar acidentes graves e danos à saúde”.

8. PRAZO.
A observância do disposto nos itens 4, 6 e 7 será obrigatória a partir de janeiro de 1995.

ANEXO II

CILINDROS DE MASSA
(Inclusão dada pela Portaria n.º 25, de 03/12/96)

1. É proibida a fabricação, a importação, a venda e a locação de cilindros de massa que não atendam às disposições
contidas neste Anexo, sem prejuízo dos demais dispositivos legais e regulamentares sobre a segurança e saúde no trabalho. (Alteração dada pela Portaria n.º 04, de 28/01/97)

2. Dispositivos de Segurança

Os cilindros de massa fabricadas e importadas para comercialização no País deverão dispor dos seguintes dispositivos de segurança:

a.) Proteção para as áreas dos cilindros:
a.1) proteção fixa instalada a 117 cm (± 2,5 cm) de altura e a 77 cm (± 2,5 cm) da extremidade da mesa baixa, para evitar o acesso à área de movimento de riscos; (Alteração dada pela Portaria n.º 04, de 28/01/97)
a.2) proteção fica na laterais /da prancha de extensão traseira., para eliminar a possibilidade de contato com a área de movimentação de ricos, pôr outro local, além da área de operação;
a.3) prancha de extensão traseira, com inclinação de 50 a 55 graus e distância entre zona de prensagem (centro e cilindro inferior) e extremidade superior da prancha 80 cm (± 2,5 cm);
a.4) mesa baixa com comprimento de 80 cm (± 2,5 cm), medidas do centro do cilindro inferior à extremidade da mesa e altura de 75 cm (± 2,5 cm);
a.5) chapa de fechamento do vão ente tolete obstrutivo e cilindro superior.

b. Segurança e Limpeza:
b.1) para o cilindro lâmpada de limpeza em contato com a superfície inferior do cilindro;
b.2) para o cilindro inferior chapa de fechamento do vão entre cilindro e mesa baixa.

c. Proteção Elétrica
c.1) dispositivo eletrônico que impeça a inversão de fases;
c.2) sistema de parada instantânea de emergência, acionado por botoeiras posicionadas lateralmente, à prova de poeira, devendo funcionar com freio motor ou similar, de tal forma que elimine o movimento de inércia dos cilindros.

d. Proteção das polias:
d.1) proteção das polias com tela de malha, no máximo, 0.25 cm², ou chapa.
e. Indicador visual:
e.1) indicador visual para regular visualmente a abertura dos cilindros durante a operação de cilindrar a massa, evitando o ato de colocar as mãos para verificar a abertura dos cilindros.

3. Para fins de aplicação deste item, define-se:
• Cilindro de Massa: máquina utilizada para cilindrar a massa de fazer pães.
Consiste principalmente de mesa baixa, prancha de extensão traseira, cilindros superior e inferior, motor e polias.
• Mesa Baixa: prancha de madeira revestida de fórmica, na posição horizontal, utilizado como apoio para o operador manusear a massa.
• Prancha de Extensão Traseira: prancha de madeira revestida com fórmica, inclinada em relação À base, utilizada para suportar e encaminhar a massa até os cilindros.
• Cilindros Superior e Inferior: cilindram a massa, possuindo ajuste de espessura e posicionam-se entre a mesa baixa e a prancha.
• Distância de Segurança: mínima distância necessária para impedir o acesso à zona de perigo.
• Movimento de Risco: movimento de partes da máquina que podem causar danos pessoais.
• Proteções: dispositivos mecânicos que impedem o acesso às áreas de movimentos de risco.
• Proteções Fixas: proteções fixadas mecanicamente, cuja remoção ou deslocamento só é possível com o auxílio de ferramentas.
• Proteções Móveis: proteções móveis que impedem o acesso à área dos movimentos de risco quando fechadas.
• Segurança Mecânica: dispositivo que, quando acionado, impede mecanicamente o movimento da máquina.
• Segurança Elétrica: dispositivo que, quando acionado, impede eletricamente o movimento da máquina.

quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Rio Claro registra a primeira morte por H1N1


Publicado em 16/9/2009
O município de Rio Claro recebeu na manhã desta quarta-feira (16) o resultado de exame que confirma o primeiro óbito causado pelo vírus da gripe A (H1N1), também chamada de gripe suína.

A vítima é um homem, de 38 anos, atendido na tarde de sexta-feira (11) no Pronto Socorro Municipal e encaminhado para a UTI da Santa Casa, onde faleceu na última segunda-feira (14).

“O resultado do exame chegou hoje”, informa a médica infectologista, Suzi Berbert, da Vigilância Epidemiológica do Município, acrescentando que “o paciente já na sexta-feira recebeu atendimento imediato e adequado desde o início dos sintomas, inclusive com o uso da medicação específica, o Tamiflu”.

Estatísticas

Outros dois resultados recebidos nesta quarta-feira foram positivos para a doença, totalizando o total de 22 casos confirmados da nova gripe em Rio Claro. De acordo com dados da Vigilância Epidemiológica, uma pessoa permanece internada e as outras 20 já foram liberadas e passam bem.

Além dos casos confirmados, Rio Claro acompanha 34 pessoas com sintomas da gripe A e que aguardam resultados de exames laboratoriais.

A ocorrência do caso em Rio Claro reforça estatísticas mundiais que apontam que 40% dos óbitos pela nova gripe ocorrem na faixa etária de 25 a 49 anos em pessoas previamente saudáveis.

A Fundação Municipal de Saúde faz o alerta de que, embora o número de casos tenha diminuído em todo o país, é previsto que na primavera continue ocorrendo casos da nova gripe, e orienta para que as pessoas fiquem atentas a sinais e sintomas da doença.

Sintomas

Febre acima de 39ºC e dor de cabeça
Dor de garganta
Tosse e catarro
Espirros, tosse seca
Náusea, vômito e diarréia
Dor muscular e nas articulações

terça-feira, 15 de setembro de 2009

RC notifica sete na Lei Antifumo

Publicado em 14/8/2009


Criada com o objetivo de banir o uso de cigarro e derivados de tabaco em ambientes de uso coletivo, a chamada Lei Antifumo está em vigor há uma semana em todo o Estado de São Paulo.
Em Rio Claro, a Vigilância Sanitária notificou sete estabelecimentos que estavam em desacordo com a lei.
"Ao todo foram fiscalizados 57 estabelecimentos, sendo 24 no período noturno e 33 durante o dia", informa Aguinaldo Pedro da Silva, coordenador da Vigilância Sanitária.
Segundo Aguinaldo, as empresas notificadas terão 10 dias para providenciar as adequações em seus estabelecimentos.
Desde que a lei entrou em vigor, a fiscalização noturna passou a ser feita por quatro funcionários, antes eram dois.
De acordo com a Vigilância Sanitária, o cumprimento da nova legislação passará a ser uma exigência do município para o fornecimento de licença de funcionamento.
A nova lei proíbe cigarro ou derivados de tabaco em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados.
Conforme a lei, é proibido fumar em áreas internas de bares e restaurantes, casas noturnas, ambientes de trabalho, táxis e áreas comuns fechadas de condomínios.
A lei não prevê punição ao fumante infrator, mas os estabelecimentos podem ser multados com base no Código de Defesa do Consumidor, podendo, em casos de reincidência, serem interditados.
Fiscalização
Os fiscais também poderão aplicar multa se encontrarem evidências de desrespeito à nova legislação, como bitucas de cigarro jogadas no lixo, em vasos sanitários ou no chão.
Os locais previstos na lei também não poderão ter cinzeiros e terão de receber placas de proibição ao fumo.
A proibição abrange ainda ambiente de trabalho, instituição de saúde, shoppings e praças de alimentação, escolas, áreas comuns fechadas de hotéis e pousadas.
Publicado em:http://www.guiarioclaro.com.br/

Cabeça cortada surpreende Rio Claro

Publicado em 15/9/2009


O crime deixou a Polícia Militar surpreendida como o fato ocorreu no final da tarde de segunda-feira (dia 14 de setembro) no Jardim Centenário. José Carlos Dias, 56 anos, teve a cabeça cortada.
Homicídio foi o 19º em 2009 em Rio Claro. O acusado, Osvaldo Gramasco, 51 anos, que trabalha com reciclagem, foi detido pela Polícia Militar e recolhido na Cadeia Pública.
O motivo do crime teria sido traição, mas o setor policial apura mais informações sobre o assassinato.
Cabeça no saco de estopa
O acusado colocou a cabeça da vítima em saco de estopa e levou para sua residência na rua 3 no Jardim Centenário, antes enterrou o corpo na avenida 58 com rua 22, Jardim das Paineiras, próximo da residência do seu desafeto.
A PM recebeu informação através do 190 de denúncia contra Osvaldo, que teria cometido homicídio e discutido com sua mulher e fugiu em matagal.
Autor do homicídio se entregou para a PM, e confessou o crime contra José Carlos Dias, devido a desavença da traição de sua mulher com a vítima.
Tanto Osvaldo como José Carlos foram presos juntos em outra ocasião e o acusado tem passagens nos meios policiais por furto, tráfico de entorpecente, porte de entorpecente, lesão corporal dolosa e estupro.
Na ocorrência trabalharam sargento Oliveira e PM Zaia e os policiais militares Pereira e Natã. Corpo de Bombeiros esteve no local com a Unidade de Resgate.
As informações foram relatadas pela Polícia Militar para a delegada de plantão, Patrícia Silveira Rosa, na avenida da Saudade.
Publicado em:http://www.guiarioclaro.com.br/

A crise que abalou o emprego completa um ano

Publicado em 15/9/2009


Em Rio Claro a crise afetou inicialmente as empresas multinacionais e depois, o setor de comércio e serviços. De acordo com números disponibilizados pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), o município de Rio Claro demitiu 22.560 pessoas no período de setembro de 2008 a julho de 2009 e contratou 21.617. O número negativo de 943 postos de trabalho segue a vertente nacional, que também registra perda de 7.379 vagas no período.
Para o economista e professor universitário, Israel de Souza, a indústria na região desempregou bastante e o setor de serviços teve uma queda menor de vagas e isso acarretou em uma diminuição do poder aquisitivo da população. "Houve uma precarização do emprego, pois grande parte das pessoas que saiu da indústria se recolocou nos setores do comércio e serviços com uma renda menor", avalia.
O economista acredita que a estabilização real da economia - com o alcance dos saldos positivos apresentados antes de setembro de 2008 - ocorra somente em 2011. "São ciclos e não há prazos exatos estipulados. Deve ocorrer, aos poucos, o processo de retomada de confiança por parte dos empresários e então, se efetivar investimentos em novos produtos, em expansão de produção e aumento de contratações".
Retrospectiva
Há um ano o banco de investimentos Lehman Brothers, considerado na época o quarto maior dos Estados Unidos no setor, anunciava que pediria concordata. Falhava assim a tentativa das autoridades norte-americanas de evitar a contaminação do mercado financeiro e o agravamento da crise que começou no sistema hipotecário do país.
No dia 15 de setembro, a Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) apresentou desvalorização de 7,59%, a maior queda desde os ataques de 11 de setembro de 2001, quando a baixa foi superior a 9%.
Em todo o mundo os bancos centrais começaram a adotar medidas para socorrer suas economias e o Brasil, que passava ao largo da crise, entrava em estado de alerta. Nessa semana anterior, se reuniu no Brasil o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central para definir a taxa básica de juros.
O cenário externo fez com que o comitê elevasse a taxa básica de juros, a Selic, de 13% para 13,75%, mesmo nível de outubro de 2006. Na ocasião, a direção do Banco Central do Brasil (BC) avisou em sua ata da reunião divulgada uma semana depois que a “ percepção de risco sistêmico permanecia elevado” por conta da “severa” crise financeira internacional.
O risco sistêmico ocorre quando há temor de que uma instituição financeira não tenha recursos suficientes para pagar a outra, causando um “efeito dominó”, ou seja, levando ao colapso toda a estrutura de bancos e financeiras.
No último domingo (13), o presidente do BC, Henrique Meirelles, afirmou que o Brasil está preparado para retomar o crescimento. "Antes, os investimentos eram baixos e quando o país ia sair de uma crise não estava preparado. Aí vinha a inflação e todos aqueles problemas", afirmou.
Com informações da Agência Brasil

Publicado em:http://www.guiarioclaro.com.br/

sexta-feira, 11 de setembro de 2009

Dupla que escravizava família boliviana é presa

Quinta, 10 de Setembro de 2009 ás 06:30
Dupla que escravizava família boliviana é presa

Dois bolivianos, pai e filho, foram presos em flagrante pela Polícia Civil na tarde desta quarta-feira (09), acusados de escravizar uma família de nove pessoas. Os costureiros S.A.S., de 54 anos, e o filho E.A.Q., de 25, mantinham as vítimas, também bolivianas, presas em uma oficina de costura clandestina na Mooca, zona leste da Capital.

Policiais do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) receberam uma denúncia de escravidão. A informação era de que, em uma confecção de roupas - situada na rua da Mooca -, uma família de sete pessoas trabalhavam desde julho sem receber salário.

Os policiais foram até o endereço e encontraram sete adultos e duas crianças de colo vivendo em um cubículo. Constatado o abuso, pai e filho foram detidos. No DHPP, a dupla foi indiciada por redução a condição análoga à de escravo, e foi levada a cela do departamento, onde aguardam transferência para um Centro de Detenção Provisória (CDP).

Abuso

A família, que está em situação legal no país, era obrigada a trabalhar 16 horas por dia, com uma hora de folga para o almoço. Antes de julho, a família ganhava R$ 3 por peça produzida, porém, com deduções de R$ 1 para alimentação e R$ 1 para aluguel.

"A família se submeteu a isso, talvez, por medo de não conseguir outro emprego", explicou o delegado divisionário do DHPP, Itagiba Antonio Vieira Franco.

Denis Bonelli/SSP

http://www.canalrioclaro.com.br/?s=news&idnews=2388

Polícia registra acidente com vítima fatal na Vila Aparecida

Quinta, 10 de Setembro de 2009 ás 19:23
Polícia registra acidente com vítima fatal na Vila Aparecida
O motociclista Juvêncio Pereira Gomes Junior, de 26 anos, morador na Rua 16 no bairro do Arco Íris, morreu no final da tarde desta quinta-feira, dia 10, após se envolver em um acidente na Rua 2 com a Avenida 24, no bairro da Vila Aparecida, em Rio Claro. Segundo informações do boletim de ocorrência, por motivos a serem apurados, a vítima teria perdido o controle da moto biz com placa DLV-4796 de Rio Claro que dirigia e teria batido em um caminhão guincho com placas BTO-1818 de Rio Claro. O motociclista seguia pela Rua 2 e o Guincho pela Avenida 24. A vítima foi socorrida pelo Resgate, mas não resistiu aos ferimentos e morreu ao dar entrada na Pronto Socorro Municipal. A moto ficou destruída. O Portal Canal Rio Claro esteve no local e fez o vídeo do acidente e vai divulgá-lo nesta sexta-feira, dia 11.

quinta-feira, 10 de setembro de 2009

Produtores de algodão devem ser reconhecidos por boas práticas sociais

Cuiabá / Várzea Grande, 10/09/2009 - 18:08. Da Redação
“Estas informações são um exemplo claríssimo de tudo o que a OIT (Organização Internacional do Trabalho) defende: o trabalho decente possibilita a transformação social e econômica tanto no plano local, quanto no global.” A afirmação foi feita pela presidente da OIT no Brasil, Laís Abramo, durante reunião com o presidente da Associação Mato-grossense de Produtores do Algodão (Ampa), Gilson Pinesso, em Brasília, na quinta-feira passada (3). No encontro, a Associação apresentou o relatório das ações do Instituto Social do Algodão (IAS), no período de 2005 a 2009.
O principal resultado diz respeito à drástica redução de não conformidades em relação à legislação trabalhista, de segurança no trabalho e ambiental nas fazendas produtoras de algodão do Estado. O diagnóstico realizado por auditores do Instituto, em 2005, apontou 12 mil irregularidades na área de segurança e 6 mil de rotinas trabalhistas. “Atualmente registramos apenas 6 por cento de não conformidades em alguns itens”, atestou Felix Balaniuc, diretor Executivo do IAS.
Gilson Pinesso lembrou que há cinco anos, em outra reunião na OIT, com a então presidente, Patrícia Audi e Ruth Vilela, secretária de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, a Ampa sofreu forte pressão devido à situação enfrentada por alguns produtores de algodão no Estado na época. “De certa forma isso foi bom, porque saímos daqui resolvidos a mudar aquele quadro”, lembrou o presidente da Ampa. Para ele, a vida do empresário melhorou e a dos que trabalham na produção do algodão também melhorou, depois que a Ampa passou a investir na conscientização dos produtores e trabalhadores rurais. “Os produtores de algodão de Mato Grosso passarão a ser mencionados por exemplos de boas práticas sociais”, destacou Paulo Sergio Muçouçah, coordenador do programa de Trabalho Decente e Empregos Verdes, da OIT.
Segundo dados apresentados pela Ampa, são investidos R$ 800 mil por ano, pelos produtores de algodão nas atividades do IAS. O diagnóstico inicial foi combatido com ações educativas e estruturais nas fazendas que firmam compromisso em implementar as adequações. A adesão ao projeto por parte dos produtores é voluntária. Além da auditagem, o IAS mantém contrato com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) que certifica o trabalho como socialmente correto, a cada safra. Em três safras, sete milhões de fardos receberam o selo da ABNT.
Exportações – “Tudo isso é fundamental para o espaço que o algodão mato-grossense tem conseguido no mercado internacional. Tão importante quanto a qualidade do produto é a responsabilidade social que lhe for agregada”, disse Pinesso, enquanto ofereceu dados a respeito da mudança de imagem do produtor de algodão de Mato Grosso no exterior. “Hoje temos 45% do mercado da Coréia”, exemplificou.
Visita – Como conclusão da reunião, Luis Antonio Torres Machado, assistente de projeto nacional de combate ao trabalho escravo, da OIT, deverá visitar Mato Grosso, para conhecer de perto o trabalho do IAS.

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Desconto na multa do FGTS em troca de manutenção de emprego é ilegal

2009-09-08 16:08
A multa de 40% sobre os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que deve ser paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa não pode ser objeto de negociação coletiva. Não existe, no ordenamento jurídico brasileiro, nenhuma norma que autorize a redução da multa, porque o valor em discussão extrapola o patrimônio jurídico do trabalhador e alcança, pela natureza do órgão gestor do FGTS, interesse de toda a coletividade o FGTS é um fundo social por meio do qual são feitos investimentos em programas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana.
O Tribunal Superior do Trabalho julgou recentemente dois casos envolvendo a CEF e empresas de vigilância e segurança do Distrito Federal, (OMNI Ltda. e Confederal Vigilância e Transporte de Valores Ltda.). Com base em norma coletiva, as empresas pagavam apenas metade da multa do FGTS a seus empregados em troca de garantia de emprego por seis meses nas empresas que a sucederam em contratos de prestação de serviços. A rotatividade no setor de serviços de vigilância e limpeza é grande, e a substituição de uma empresa por outra é rotineira, especialmente quando contratadas por entes da Administração Pública.
Mas, segundo os relatores dos recursos, ministros Alberto Bresciani e Emmanoel Pereira, a promessa de manutenção de emprego não pode ser trocada por um direito inscrito em norma de ordem pública. "Embora seja desejável a continuidade de relações de emprego, o objeto não se justificará se for comprometido renúncia a garantias sociais outorgadas aos trabalhadores. O procedimento sob análise não remete à transação, mas à renúncia de direito, sem contrapartida legítima e cabível", afirmou Bresciani.
Segundo ele, a negociação coletiva é um instituto valorizado e protegido pela Constituição, mas não está livre de limites. "A mesma Constituição, que consagra acordos e convenções coletivas de trabalho, fixa direitos mínimos para a classe trabalhadora, exigindo a proteção da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho. Esta proteção não pode subsistir sem a reserva de direitos mínimos, infensos à redução ou supressão por particulares e categorias", explicou. "A detenção de mandato para negociar não autoriza as entidades sindicais a recusarem normas de ordem pública e de conteúdo imperativo, irrenunciável e, assim, imunes à flexibilização", afirmou o ministro Bresciani em seu voto.
Em convenção coletiva, o Sindicato dos Empregados em Empresas de Segurança e Vigilância do Distrito Federal e o Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Sistemas de Segurança Eletrônica, Cursos de Formação e Transporte de Valores no Distrito Federal ajustaram que as empresas que assumem a prestação de serviços, em razão de nova licitação pública, se obrigam a contratar o empregado da empresa anterior, garantindo a manutenção do vínculo por pelo menos seis meses. A última, por sua vez, fica dispensada do pagamento do aviso prévio, pagando a multa do FGTS no importe de 20% dos depósitos. A cláusula fixou que a rescisão decorre de culpa recíproca das partes.
Os ministros Alberto Bresciani e Emmanoel Pereira explicaram que a declaração de culpa recíproca só pode ser reconhecida judicialmente, no âmbito de um processo trabalhista, e não cabe norma coletiva nesse sentido. A Lei nº 8.036/90, que dispõe sobre o FGTS, prevê que, quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual da multa será de 20%.
Segundo os relatores, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), ao reconhecer a culpa recíproca, ajustada em norma coletiva e sem homologação judicial, com a consequente redução da multa do FGTS, violou dispositivos legais. Tanto a Terceira quanto a Quinta Turma do TST acolheram os recursos da CEF e julgaram improcedentes as ações mediante as quais as empresas OMNI e Confederal questionaram a conduta da CEF de não lhe fornecer certificado de regularidade do FGTS, em virtude do pagamento de metade da multa. Segundo o ministro Bresciani, a irregularidade da redução da indenização do FGTS para 20% legitima a cobrança da diferença pela CEF. ( RR 335/2006-020-10-85.4 e RR 747/2008-002-10-00.1



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Técnico em Segurança do Trabalho. 2º Secretário do Grupo de Estudo em Saúde e Segurança do Trabalho de Rio Claro.

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