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Muito obrigado pela compreensão de todos e me coloco a disposição para esclarecimentos sempre que possivel.
Emerson Esteter - Técnico em Segurança do Trabalho.
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terça-feira, 8 de setembro de 2009

ESTATUTO SOCIAL DO GRUPO DE ESTUDO EM SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS.

Art.1º – O Grupo de Estudo em Segurança e Saúde do Trabalho também designado pela sigla, GESST, é uma associação, sem finalidade econômica, fundada em 27 de Junho de 2008, que terá duração por tempo indeterminado, com sede provisória na Rua 1 A n° 225 – Centro – CEP 13500-511, no Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, e foro na comarca de Rio Claro - SP.Art.2º - A Associação tem por finalidade defender os interesses públicos, coletivos e individuais dos associados bem como profissionais em segurança e saúde do trabalho de Rio Claro – SP e região, divulgar e propagar conhecimento sobre assuntos relacionados a segurança e saúde do trabalho, ministrar palestras, cursos, reuniões e executar trabalhos no tocante de suas atribuições e atividades técnicas designadas . Art.3º – No desenvolvimento de suas atividades, a Associação não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião. Art.4º – A Associação poderá ter um Regimento Interno, que aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento. Art.5º – A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a Associação poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno. CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOSArt.6º – A Associação é constituída por número ilimitado de associados, que serão admitidos, a juízo da diretoria, dentre pessoas idôneas.Art. 7º - Haverá as seguintes categorias de associados:
1) – Fundadores, os que assinarem a ata de fundação da Associação;
2) – Beneméritos, aqueles aos quais a Assembléia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da diretoria, em virtude dos relevantes serviços prestados à Associação.
3) – Honorários aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à Associação, por proposta da diretoria à Assembléia Geral;
4) – Contribuintes, os que pagarem a mensalidade estabelecida pela Diretoria.Art. 8º – São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
I – votar e ser votado para os cargos eletivos;
II – tomar parte nas assembléias gerais.
Parágrafo único. Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados.Art. 9º – São deveres dos associados:
I – cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II – acatar as determinações da Diretoria.
Parágrafo único. Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído da Associação por decisão da diretoria, após o exercício do direito de defesa. Da decisão caberá recurso à assembléia geral. Art. 10 – Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição. CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃOArt. 11 – A Associação será administrada por:
I – Assembléia Geral;
II – Diretoria; e
III – Conselho Fiscal.Art. 12 – A Assembléia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.Art. 13 – Compete à Assembléia Geral:
I – eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II – destituir os administradores;
III – apreciar recursos contra decisões da diretoria;
IV – decidir sobre reformas do Estatuto;
V – conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da diretoria;
VI – decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
VII –decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 33;
VIII – aprovar as contas;
IV – aprovar o regimento interno.Art. 14 – A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
I – apreciar o relatório anual da Diretoria;
II – discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Art. 15 – A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
I – pelo presidente da Diretoria;
II – pela Diretoria;
III – pelo Conselho Fiscal;
IV – por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.Art. 16 – A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 15 dias.
Parágrafo único – Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quorum especial.Art. 17 – A Diretoria será constituída por um Diretor Presidente, um Diretor Vice-Presidente, um Diretor Primeiro Secretário, um Diretor Segundo Secretários, um Diretor Primeiro Tesoureiro e um Diretor Segundo Tesoureiros.Parágrafo Único – O mandato da diretoria será de 2 anos, não sendo vedada reeleição consecutivas.Art. 18 – Compete à Diretoria:
I – elaborar e executar programa anual de atividades;
II – elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual;
III – estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
IV – entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
V – contratar e demitir funcionários;
VI – convocar a assembléia geral;Art. 19 – A diretoria reunir-se-á no mínimo 4 vezes ao ano.Art. 20 – Compete ao Diretor Presidente:
I – representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III – convocar e presidir a Assembléia Geral:
IV – convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V – assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;Art. 21 – Compete ao Diretor Vice-Presidente:
I – substituir o Diretor Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Diretor Presidente.Art. 22 – Compete o Diretor Primeiro Secretário:
I – secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir as atas;
II – publicar todas as notícias das atividades da entidadeArt. 23 – Compete ao Diretor Segundo Secretário:
I – substituir o Diretor Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao diretor primeiro secretário.Art. 24 – Compete ao Diretor Primeiro Tesoureiro:
I – arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
II – pagar as contas autorizadas pelo Diretor Presidente:
III – apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados:
IV – apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;
V – apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
VI – conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VII – manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
VIII – assinar, com o diretor presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;Art. 25 – Compete ao Diretor Segundo Tesoureiro:
I – substituir o Diretor Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Diretor Primeiro Tesoureiro.Art. 26 – O Conselho Fiscal será constituído por (número) 3 membros, e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.
§1º – O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
§2º – Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.Art. 27 – Compete ao Conselho Fiscal:
I – examinar os livros de escrituração da entidade;
II- examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
III – apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados.
IV – opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
Parágrafo Único – O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada 2 meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.Art. 28 – As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
Parágrafo Único – Os diretores, membros do Conselho Fiscal e sócios, poderão receber apenas ajuda de custo, isto quando os mesmos forem nomeados a representar a Instituição fora de sua base ou designados a ministrar cursos, palestras ou serviços que eventualmente seriam pagos a outrem.Art. 29 – A instituição não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.Art. 30 – A Associação manter-se-á através de contribuições dos associados e de outras atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.CAPÍTULO IV - DO PATRIMÔNIOArt. 31 – O patrimônio da Associação será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices de dívida pública.Art. 32 – No caso de dissolução da Instituição, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere, com personalidade jurídica, que esteja registrada no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS ou entidade Pública.CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 33 – A Associação será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.Art. 34 – O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembléia geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.Art. 35 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.O presente estatuto foi aprovado pela assembléia geral realizada no dia 27/06/2008

Rio Claro-SP, em 27 de Junho de 2008.
________________________
Cassiano Selingardi Giongo
Presidente GESST
Técnico em Segurança do Trabalho
_________________________
Marcelo Tadeu Pajola
Advogado
Registro OAB n° 136380





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sábado, 5 de setembro de 2009

MANIFESTO CONTRA O DECRETO Nº 6945.

O GESST-Rio Claro estará se reunindo no proximo dia 9 as 14 hrs, onde discutiremos com os associados o Decreto Federal Nº 6945 que proíbe a elaboração do PPRA de empresas de TI e TIC por Técnicos de Segurança do Trabalho e buscaremos o apoio dos técnicos de Rio Claro e Região para podermos ter força junto ao Goveno em nosso pedido de alteração do Decreto.Se você é Técnico de Segurança envie este artigo aos seus contatos que sejam TST tbm e peça que participem de nossa reunião ou que busquem outros técnicos de sua região para entrarem também com pedido de alteração deste Decreto que veio para nos tornar meros entregadores de EPI.
Nesta Reunião estaremos discutindo a possibilidade de enviarmos o Manifesto a seguir a Presidencia da República , MTE eoutros ministérios. Caso haja interesse em participar do Manifesto que o GESST estará fazendo entre em contato pelo e-mail do GESST( gesst.rc@gmail.com ) ou deixe um comentário aki com seus dados que entraremos em contato.



Grupo de Estudo em Segurança e Saúde do Trabalho
"GESST"
Rua 1 A n° 225 – Vila Aparecida
CEP 13500-511 – Rio Claro - SP – Tel. (19) 8120-5941
CNPJ 11.021.426/0001-48E.mail gesst.rc@gmail.com

Rio Claro, 04 de setembro de 2009

À

Excelentíssimo Senhor Presidente da Republica;
Luiz Inacio Lula da Silva.
Palácio do Planalto
Praça dos Três Poderes – 70150-900 – Brasília – DF


Ref. Decreto 6945 de 21/08/2009


Pelo presente oficio, solicitamos vossa intervenção e interação, visando modificar o Artigo 1º, Parágrafo 6º, Inciso I, Letras A e B, texto em anexo do “Decreto 6945 de 21/08/2009, publicado no DOU em 24/08/2009, que trata-se da Lei Previdenciária 11.774/2008, relativo a contribuições previdenciárias e aplicação do FAP – Fator Previdenciário, que entrará em vigor em janeiro de 2010.

O texto, parte deste Decreto, acima citado esta em absoluto desacordo com a Legislação especifica de Saúde e Segurança do Trabalho e impacta de forma extremamente negativa com os objetivos do Governo, Empregadores, Trabalhadores e os Técnicos de Segurança do Trabalho que são os principais promotores das ações de prevenção de acidentes e doenças do trabalho nos locais de trabalho.


Atenciosamente,


Cassiano Selingardi Giongo
Presidente do GESST – Grupo de Estudo em Segurança e Saúde do Trabalho


DECRETO Nº 6.945, DE 21 DE AGOSTO DE 2009
DOU 24.08.2009
Manifestação dos Técnicos de Segurança do Trabalho de Rio Claro e Região
(1)

Foi publicado no DOU em 24.08.2009, o Decreto 6945, que refere-se aos critérios de aplicação do FAP – Fator Acidentário Previdenciário, que entrara em vigor em janeiro de 2010.

Neste Decreto foi inserido requisito que estabelece critérios para o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientas, que promove desemprego, impacta no aumento de custeio da Prevenção de Acidentes e Doenças do Trabalho e prejudicando os trabalhadores, sobrepondo à política do tripartismo consagrada nas relações de trabalho, na medida em que conflita com a NR 9 da Portaria 3.214 e CLT, conforme “Artg. 1º, parag. 6º, Inciso I, letras A e B, ver texto abaixo:
§ 6o As reduções de que tratam o caput e o § 5o pressupõem o atendimento ao seguinte:
I - até 31 de dezembro de 2009, a empresa deverá im­plementar programa de prevenção de riscos ambientais e de doenças ocupacionais, que estabeleça metas de melhoria das con­dições e do ambiente de trabalho que reduzam a ocorrência de benefícios por incapacidade decorrentes de acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais, em pelo menos cinco por cento, em relação ao ano anterior, observado o seguinte:
a) a responsabilidade pela elaboração do programa de pre­venção de riscos ambientais e de doenças ocupacionais será, ex­clusivamente, de engenheiro com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, que o assinará;
Nova redação:
a) item 9.3.11. A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo serviço especializado em Engenharia de Segurança do Trabalho e em Medicina do Trabalho – SESMT, ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR.(Texto extraído da NR-9 da Portaria 3.214 – aprovado pelo sistema tripartite);
b) o programa de prevenção de riscos ambientais e de doen­ças ocupacionais elaborado deverá ser homologado pelas Su­perintendências Regionais do Trabalho, vinculadas ao Ministério do Trabalho e Emprego, e será colocado à disposição da fis­calização da Secretaria da Receita Federal do Brasil e do Mi­nistério do Trabalho e Emprego sempre que exigido;
Nova redação:
b) o programa de prevenção de riscos ambientais e de doen­ças ocupacionais elaborado deverá ser disponibilizado uma copia para o sindicato dos trabalhadores, ficando a disposição das Su­perintendências Regionais do Trabalho, vinculadas ao Ministério do Trabalho e Emprego, quando requisitado e será colocado à disposição da fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil e do Mi­nistério do Trabalho e Emprego sempre que exigido;
Lembrando que se permanecendo este texto do referido Decreto, por analogia será estendida a todas as outras cadeia produtiva, especialmente as com maior complexidade de riscos ambientais.

Considerando que:

1 – São 3,2 milhões de empresas que emprega trabalhadores e devem fazer o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

2 – Existem 200 mil Técnicos de Segurança do Trabalho, formados, habilitados para fazer avaliação de qualificação e quantificação dos riscos ambientais, com curso de formação de 1200 horas pós 2º grau, mais 400 horas de estagio supervisionado, profissionais que são indispensáveis para eficácia de qualquer política nacional de saúde e segurança no trabalho, atuando de forma presencial nos locais de trabalho.

3 – O SESMT – Serviço Especializado em Segurança e Saúde do Trabalho e composto conforme NR4 da Portaria 3214/ MTE, na sua composição e dimensionamento representa 80% são Técnicos de Segurança do Trabalho e 20% corresponde a somatória dos Engenheiros de Segurança, Medico do Trabalho e Profissionais de Enfermagem do Trabalho.

4 – A NR9 da Portaria 3214 passou a vigorar em 1995, comprovadamente 90% dos programas nas empresas têm sido elaborados por Técnicos de Segurança do Trabalho, 5% são elaborados por Técnicos de Segurança do Trabalho e assinados por outros profissionais e 5% são elaborados e assinados por outros profissionais.

5 – De acordo com a NR9 da Portaria 3214 a competência para elaboração do PPRA é dos profissionais do SESMT ou outro profissional qualificado a critério do empregador.

6 – A Categoria dos Técnicos de Segurança do Trabalho dispõe de mandatos de Segurança, transitado e julgado com parecer favorável pela competência dos Técnicos de Segurança do Trabalho para elaboração do PPRA, Nota Técnica do MTE referendando esta competência.

7 – O profissional Técnico de Segurança do Trabalho tem sua responsabilidade técnica profissional controlada pelo MTE até a criação do Conselho Profissional.

8 – A Portaria 3.275, CBO Código Brasileiro de Ocupação atribui ao Técnico de Segurança do Trabalho a copetencia para elaborar Programas e avaliar condições ambientais do trabalho.

9 – Dispositivo Constitucional assegura o livre exercício profissional de profissões regulamentada, sabendo-se que o Técnico de Segurança do Trabalho esta amparado pela Lei 7.410 e Portarias 3.275/89 e 3.214/78 MTE.

10 – Este Decreto não pode ofuscar os princípios do FAP Fator Acidentário Previdenciário, que entrará em vigor em Janeiro/2010, que propõe servir de ferramenta de estimulo ao investimento na qualidade de vida no trabalho em beneficio dos trabalhadores e aos empresários comprometidos com a prevenção de acidentes e doenças do trabalho.


Pelo exposto solicitamos a que seja respeitado os princípios da NR-9 da Portaria 3.214/MTE, em substituição do Art.6, Inciso I, Letras A e B, pelo disposto do aludido Decreto com, conforme os princípios do tripartismo reconhecido pela OIT e relações de trabalho no Brasil.


C/ Copia Oculta 500 profissionais Técnicos em Segurança do Trabalho Cadastrados no GESST

ALVO:

-Pres. Luiz Inacio Lula da Silva – Presidência da Republica.
Palácio do Planalto
Praça dos Três Poderes – 70150-900 – Brasília – DF
presidencia@planalto.gov.br / lucianaa.n@planalto.gov.br

-Casa Civil – Subchefia para assuntos jurídicos
Sub Chefe – Assuntos Jurídicos
Beto Ferreira Martins Vasconcelos
Centro Cultural Banco do Brasil
SCES – Trecho 2 – Lote 22 – Edf. Tancredo Neves
Portaria 3 – Sala 115 – Cep. 70200-002 – Brasílica – DF
beto.vasconcelos@planalto.gov.br / 61-3411-1221

-Guido Mantega – Ministério da Fazenda
Explanada dos Ministérios – Bloco F – 5º andar – Gabinete do Ministro
Cep. 70048-900 – Brasília – DF
gabinete.df.gm.@fazenda.gov.br / 61-3412-2515

-Carlos Lupi – Ministério do Trabalho
Explanada dos Ministérios Bloco F – Sede – 5º andar – Gabinete
Cep. 70059-900 – Brasília – DF
gm@mte.gov.br / 61-3317-6857

-Jose Pimentel – Previdência Sócia
Explanada dos Ministérios – Bloco F – Cep. 70059-900 – Brasília – DF
gn.mps@previdencia.gov.br

-Sergio Machado – Ministro Ciência e Tecnologia
Esplanada dos Ministérios Bl. E 4º andar – Cep. 70067900 - Brasília - DF
ministro@mct.gov.br - rezende@df.ufpe.br

-Ruthy Beatriz de Vasconcelos Vilela – SIT Secretaria de Inspeção do Trabalho
Esplanada dos Ministérios – Bloco F – Anexo – Ala B – 1º andar – Sala 176 – Cep. 70059-9000
sit@mte.gov.br / 61-3317-6174 / 6273

sexta-feira, 4 de setembro de 2009

GESST - RIO CLARO


Por volta de 1985 é criado o PAM Plano de Atendimeno Mútuo as Empresas de Rio Claro-SP e região, seu objetivo principal era a troca de informações entre as empresas para se adequar as normas vigêntes, bem como criar e executar um plano de emergência mobilizando todas empresas da região em caso de sinistro.
Com a baixa adesão e extinção do PAM nasce por vola de 1992 o GEST, Grupo de Estudo em Segurança do Trabalho, grupo destinado a debater a segurança do trabalho e reformular o PAM, grupo este formado e coordenado por gigantes da segurança do trabalho, pessoas com espiríto desbravador, gara e coragem.
Em 27 de Junho de 2008 o GEST - Grupo de Estudo em Segurança do Trabalho, passa a se chamar GESST Grupo de Estudo em Segurança e Saúde do Trabalho; deixa de ser coordenado por uma unica pessoa e passa a ter uma direoria e conselho fiscal para melhor servir seu publico alvo.
Registrado no 1° Cartorio de Registro de Imóveis, Titulos e Documentos Civil de Pessoas Juridicas da Comarca de Rio Claro - SP no Livro A sob n° 136, passando a ser uma Associação sem Sins Lucrativos.
O GESST visa levar aos Profissionais da Saúde e Segurança do Trabalho conhecimento de forma gratuita e/ou com baixo custo.
Para fortalecer esta ASSOCIAÇÂO e melhor representa-lo precisamos da sua colaboração.
Para se ASSOCIAR ou OBTER MAIORES INFORMAÇÕES basta entrar em contato:
Via e-mail: gesst.rc@gmail.com
Via Carta: Caixa Postal n° 453 - CEP 13500-970 Rio Claro-SP.

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Técnico em Segurança do Trabalho. 2º Secretário do Grupo de Estudo em Saúde e Segurança do Trabalho de Rio Claro.

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