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Emerson Esteter - Técnico em Segurança do Trabalho.

domingo, 1 de julho de 2012

Dia Nacional de Combate ao Acidente de Trabalho


Dia 27/07 – Dia Nacional de Combate aos Acidentes de Trabalho

Em 27 de Julho de 1972 o então Ministro do Trabalho Júlio Barata publicou as Portarias 3.236 e 3.237 que regulamentava a formação técnica em Segurança e Medicina do Trabalho e atualizando o artigo 164 da CLT, tornando assim o Brasil o primeiro país a ter um serviço obrigatório de segurança e medicina do trabalho em empresas com mais de 100 funcionários, fato este que fez com que esta data ficasse conhecida como o Dia Nacional da Prevenção de Acidentes do trabalho.
Naquele momento o Brasil vivia um período complicado no que se referia à segurança do trabalho, pois quase 40% da força de trabalho sofria com lesões devido a farta de segurança nas empresas, situação esta que levou o Brasil a sofrer pressões de órgãos internacionais, inclusive do Banco Mundial que ameaçava retirar empréstimos ao país se essa situação permanecesse sem mudanças nos índices anotados até aquele momento. Com o objetivo de diminuir estes índices ficou estabelecido que as empresas deveriam constituir um serviço de Segurança e Medicina do Trabalho (atual SESMT).
A redução dos acidentes dentro das empresas é algo a ser trabalhado diariamente, através da atuação conjunta de todos os envolvidos no Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho, desta forma torna-se indispensável a atuação do profissional em segurança do trabalho dentro das empresas.
Atualmente é impossível pensar em empresas sem a atuação de profissionais da Segurança do Trabalho, embora ainda existam muitos casos de empresas que expõem seus empregados a riscos sem proporcionar condições adequadas de segurança aos mesmos, porém são estas situações que são combatidas com grande vigor pelo Ministério do Trabalho e Emprego. É com a intenção de lembrar destas situações e de mostrar a importância de se tornar o ambiente de trabalho seguro para todos os trabalhadores que comemoramos no dia 27 de Julho o Dia Nacional de Combate aos Acidentes de Trabalho.

O que são acidentes de trabalho?
De acordo com o Decreto-Lei nº 99/2003, artigos 281 a 301, é acidente de trabalho o sinistro, entendido como acontecimento súbito e imprevisto, sofrido pelo trabalhador que se verifique no local e no tempo de trabalho. É aquele que ocorre durante o serviço, ou no trajeto entre a residência e o local de trabalho, provocando lesão corporal ou perturbação funcional e pode resultar em morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho.

Quais são as causas habituais dos acidentes de trabalho?
As causas de um acidente podem ser naturais, por falta de medidas de proteção ou pelo uso inadequado dos equipamentos de segurança
Também, podem contribuir para o surgimento de acidentes de trabalho: a ingestão de bebidas alcoólicas, consumo de drogas e fadiga gerada pelo descanso insuficiente;

Como prevenir acidentes de trabalho?
As ações e medidas destinadas a evitar acidentes de trabalho dependem diretamente do tipo de atividade exercida, do ambiente de trabalho e das tecnologias e técnicas utilizadas. É importante também estar atento com as seguintes recomendações:
  • Faça com que o seu local de trabalho seja confortável;
  • Tenha cuidado e siga todas as regras de segurança na realização das atividades;
  • Organize seu local de trabalho, não deixe objetos fora dos seus lugares ou mal arrumados. Se tudo estiver no seu lugar, não precisa de improvisação e isso reduzirá os acidentes;
  • Saiba quais os riscos e cuidados que deve-se ter ao desenvolver suas atividades e quais as formas de proteção para reduzir esses riscos;
  • Participe sempre nas ações ou cursos de prevenção de acidentes que a instituição lhe proporcionar (ex: SIPAT, campanhas, ações diversas);
Prevenir, quer na perspectiva do trabalhador quer na do empregador, é a melhor forma de evitar que os acidentes aconteçam. Contribua com sugestões de palestras, seminários e ações sobre prevenção de acidentes, bem como, melhorias do ambiente de trabalho e qualidade de vida.

Fontes:

GOOGLE

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Técnico em Segurança do Trabalho. 2º Secretário do Grupo de Estudo em Saúde e Segurança do Trabalho de Rio Claro.

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